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Conselho Regional de Química não deve cobrar anuidade de professores da UnB

A entidade não pode incluir os nomes dos docentes em dívida ativa ou de imputar a eles a prática de exercício ilegal da profissão sob a justificativa de que aqueles não possuem registro em seus quadros.

27/5/2014

O CRQ – Conselho Regional de Química deve interromper a cobrança de anuidade aos professores do Instituto de Química da UnB. Decisão é da juíza Federal Solange Salgado, da 1ª vara Federal de Brasília/DF.

A ação de antecipação de tutela foi ajuizada por filiados da ADUnB - Associação dos Docentes da Universidade de Brasília, representados pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, para pleitear a cessão das cobranças.

De acordo com os autores, os professores trabalham em regime de dedicação exclusiva e por exercerem atividades exclusivamente relacionadas à docência nunca requereram registro no CRQ, não exigido pela universidade.

Ao analisar a ação, a magistrada deferiu o pedido de antecipação de tutela, por entender que inexiste qualquer imposição referente à inscrição em Conselho profissional para o desenvolvimento das atividades dos profissionais de educação. Citou, então, o decreto 5.773/06, que dispõe que "o exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional".

Por fim, também determinou que a entidade se abstenha de incluir os nomes dos docentes em dívida ativa ou de imputar a eles a prática de exercício ilegal da profissão sob a justificativa de que aqueles não possuem registro em seus quadros.

Confira a decisão.

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