Migalhas Quentes

Justiça de SP extingue ação de Ivan Sartori contra Estadão

Ex-presidente do TJ alegou que reportagem ofendeu sua honra.

23/5/2014

Reportagem que não faz referência específica ao desembargador Ivan Sartori ou ao cargo que ocupa não gera dever de indenizar. A decisão do juiz de Direito Edward Albert Lancelot D. C. Caterham Wickfield, da 35ª vara Cível de SP, extinguiu sem resolução de mérito ação por danos morais do ex-presidente do TJ/SP contra o jornal O Estado de S. Paulo.

Sartori alegou que reportagem de julho de 2013 intitulada "Judiciário se beneficia de superávit de imagem" ofendeu sua honra. Na matéria, o entrevistado Aldo Fornazieri afirmou que o Judiciário em nada difere em relação aos demais poderes no que concerne à corrupção, destacando circunstância divulgada pela imprensa envolvendo o TJ/SP.

O magistrado, contudo, não vislumbrou o dever de indenizar, pois "inexistiu na malfadada entrevista qualquer referência específica ao autor ou ao cargo que ocupa, mas sim ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo."

"Pode-se, do que fora dito e publicado, é certo, extrair alusão àquele(s) dirigente(s) que teria(m) autorizado o suposto “pagamento de benesses indevidas” o(s) qual(is) poderia(m) se sentir indiretamente atingido(s) pela declarações do entrevistado. Mas não é o caso do autor, que, ao contrário, tratou de apurar a correção na ordem desses legítimos pagamentos e, se fosse o caso, restaurar o cumprimento das regras do Tribunal de isonomia nesses pagamentos."

Veja a íntegra da decisão.

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