Migalhas Quentes

ALESP aprova PL que permite contestar multa de trânsito pela internet

Julgado o recurso, o órgão estadual responsável pela autuação deverá disponibilizar a decisão, na íntegra.

5/5/2014

A ALESP aprovou, em reunião extraordinária na última quarta-feira, 30, o PL 58/13, de autoria do deputado André Soares, que informatiza o recurso contra multas de trânsito.

A medida assegura aos condutores a possibilidade de protocolo do recurso diretamente pela Internet, através do uso da certificação digital. Além disso, julgado o recurso, o órgão estadual responsável pela autuação deverá disponibilizar a decisão, na íntegra, também pela rede mundial de computadores.

"A notificação que chega hoje na casa do motorista diz apenas se o recurso foi deferido ou indeferido. Mas quais foram as razões dessa decisão? O Poder Público tem o dever de disponibilizar essas informações de maneira simples e transparente", explica André Soares.

Confira a íntegra da proposta.

___________

PROJETO DE LEI Nº 58, DE 2013

Dispõe sobre a exigência de fundamentação na notificação de decisão e resultado de recurso contra a penalidade por infração à legislação de trânsito, de competência estadual, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º. A notificação de decisão e resultado de recurso contra a penalidade por infração à legislação de trânsito, de competência estadual, deverá conter os fundamentos que levaram o julgador a decidir por determinado resultado.

Artigo 2º. O órgão estadual responsável pela autuação deverá, ainda, disponibilizar a decisão, na íntegra, em sítio institucional na rede mundial de computadores – Internet.

Artigo 3º. Fica assegurada aos condutores a possibilidade de protocolo do recurso diretamente pela rede mundial de computadores – Internet, sempre mediante certificação digital.

Artigo 4°. Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.

Artigo 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CCJ da Câmara aprova divulgação mais rápida de multa de trânsito

10/10/2007

Notícias Mais Lidas

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

STJ afasta regra de transição e nega aposentadoria integral a celetista

3/1/2025

Conselho da Justiça Federal divulga feriados e pontos facultativos de 2025

3/1/2025

Barroso mantém nomeação de juiz eliminado de concurso por responder ação penal

3/1/2025

TJ/SP valida multa de R$ 250 mil por rinhas envolvendo 167 galos

3/1/2025

Artigos Mais Lidos

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Precatórios e RPVs: O que todo servidor público deve saber

3/1/2025

Condições e exceções para a isenção de responsabilidade da entidade hospitalar em caso de erro médico

3/1/2025

Retrospectiva 2024: Decisões do Poder Judiciário sobre arbitragem

3/1/2025

Tendências mundiais do emprego jovem 2024

3/1/2025