Migalhas Quentes

Finalizada proposta de regulamentação da lei de acesso à informação no Judiciário

Após a aprovação das propostas pelo grupo de trabalho, os textos deverão ser submetidos ao plenário do CNJ.

4/5/2014

O grupo de trabalho formado pelo CNJ para examinar a necessidade de regulamentação da lei de acesso à informação (12.527/11) deve concluir, nas próximas semanas, as propostas de uma resolução para a aplicação da lei no âmbito do Poder Judiciário, além de uma instrução normativa interna.

A resolução, a ser observada por todos os órgãos do Poder Judiciário, detalhará as medidas adotadas e como a lei deverá ser cumprida pelos tribunais. Já a instrução normativa, aplicável apenas ao CNJ, deve estabelecer os procedimentos a serem seguidos pelo Serviço de Informações ao Cidadão do Conselho. Após a aprovação das propostas pelo grupo de trabalho, os textos deverão ser submetidos ao plenário do CNJ.

A proposta de resolução deve abordar questões como a classificação das informações, as informações que devem ser prestadas, quais são protegidas por sigilo e quais os recursos previstos caso o acesso à informação solicitada seja negado pelo órgão.

Deve detalhar ainda como deve ser feito o pedido de informações, qual o rito a ser seguido pelo órgão, quais os prazos a serem observados para fornecimento dos dados e quais as responsabilidades de quem detém a guarda de documentos e informações, entre outros aspectos relacionados ao tema.

Experiências

Para a elaboração dos textos, o grupo de trabalho observou a experiência de outros órgãos que já regulamentaram a matéria e estabeleceram os seus serviços de acesso à informação, como o TCU, o CNMP e o MPF.

Se aprovados, os novos atos normativos devem aperfeiçoar ou substituir a resolução 79 e a 102, de 2009, que dispõem sobre a transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário brasileiro e sobre a publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos. Também deve promover alterações na portaria 26/13, que institui o Serviço de Informações ao Cidadão no âmbito do CNJ.

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