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Ministro Teori revoga liminares que garantiam vencimentos acima do teto a interinos de cartórios

Teori também determinou remessa dos autos ao juízo competente.

12/4/2014

O ministro Teori Zavascki, do STF, revogou liminares que havia concedido em oito ACOs ajuizadas por sindicatos e associações de notários e registradores, bem como por interinos de cartórios individualmente, nas quais questionavam decisão do CNJ que limitou o valor dos emolumentos dos ocupantes interinos das funções de notário ou registrador de serventia extrajudicial ao teto de 90,25% do subsídio de ministro do STF.

Para adaptar sua decisão à jurisprudência no sentido de que o Supremo não tem competência para processar e julgar ações que questionam atos do CNJ e do CNMP, com exceção de mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data, o ministro Teori Zavascki revogou as liminares concedidas, julgou prejudicados os agravos regimentais apresentados contra sua decisão monocrática e determinou a remessa dos autos ao juízo competente, JF/DF.

Segundo a orientação adotada pelo Plenário, as ‘ações’ a que se refere o artigo 102, I, ‘r’ da Constituição Federal são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus. As demais ações em que se questionam atos do CNJ e do CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual”, afirmou o ministro Teori Zavascki.

Ele citou decisão unânime do plenário no julgamento de agravo regimental na AO 1.706, de relatoria do ministro Celso de Mello, no qual “a Corte definiu o sentido e o alcance dessa norma constitucional de competência”.

Foram revogadas as liminares concedidas em diversas ACOs, entre elas 2.312, 2.328, 2.331, 2.332, 2.333, 2.334, 2.348 e 2.354.

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