Aplicação do teto constitucional aos interinos de cartórios é questionada no STF
Ato do CNJ aplicou o teto constitucional de 90,25% do subsídio de ministro do STF aos interinos.
Da Redação
terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Atualizado às 09:12
O Sinoreg/GO - Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de GO ajuizou no STF ação cível originária (2.328) que questiona ato do CNJ que aplicou o teto constitucional de 90,25% do subsídio de ministro do STF. Sobre o mesmo assunto chegou ao STF a ACO 2.331, ajuizada pela Anoreg/PR - Associação Nacional dos Notários e Registradores do Paraná.
As ações foram distribuídas por prevenção ao ministro Teori Zavascki, uma vez que ele é relator de outras ações semelhantes ajuizadas por entidades representativas de notários e registradores em outros Estados.
Em ambas as ações, as entidades questionam atos do CNJ baseados na resolução 80/09, que estabeleceu o quadro nacional das serventias de notas e registros e disciplinou a realização de concursos para ingresso nos cartórios com base na CF.
Tais atos se referem à decisão do corregedor nacional de Justiça que, em 2010, determinou que até o regular provimento das serventias extrajudiciais consideradas vagas, estas seriam revertidas ao poder público, razão pela qual incidiria o teto remuneratório constitucional.