Na inicial, a OAB explica que a partir de quando o Estado passou a submeter-se ao regime especial de pagamento de precatório previsto pelo artigo 97 do ADCT, inserido pela EC 62/09, não poderia mais "definir por lei própria as 'obrigações de pequeno valor', de modo que a redução do limite de tais obrigações veiculada pela referida lei (...) padece de inconstitucionalidade, eis que viola disposição contida no caput do artigo 97 do ADCT".
A OAB argumenta que, ainda que o STF não considere suspensa a eficácia do dispositivo constitucional, a norma catarinense seria inconstitucional porque desrespeita a capacidade de pagamento do Estado. De acordo com os autos, ao dar competência para que os entes de direito público fixassem, por leis próprias, os valores das obrigações que seriam consideradas "de pequeno valor", a CF impôs que os limites fossem fixados de acordo com suas "diferentes capacidades econômicas".
O relator da ação, ministro Luiz Fux, aplicou o rito abreviado para que a matéria seja julgada diretamente no mérito pelo plenário do Supremo.
-
Processo relacionado: ADIn 5.100
Clique aqui para ler a petição inicial.