Migalhas Quentes

OAB questiona lei de SC que reduz limite das obrigações de pequeno valor

O relator, ministro Luiz Fux, aplicou o rito abreviado à matéria.

7/4/2014

O Conselho Federal da OAB propôs ADIn no STF contra a lei catarinense 15.945/13, que redefiniu de 40 para 10 salários mínimos o limite das obrigações de pequeno valor, a que se refere o parágrafo 3º, artigo 100, da CF. Para a Ordem, o ente federativo não tem competência para a edição da lei impugnada, uma vez que o advento da EC 62/09 "suspendeu a eficácia do dispositivo constitucional – parágrafo 4º do artigo 100 – que possibilitava aos estados redefinirem o limite para o pagamento".

Na inicial, a OAB explica que a partir de quando o Estado passou a submeter-se ao regime especial de pagamento de precatório previsto pelo artigo 97 do ADCT, inserido pela EC 62/09, não poderia mais "definir por lei própria as 'obrigações de pequeno valor', de modo que a redução do limite de tais obrigações veiculada pela referida lei (...) padece de inconstitucionalidade, eis que viola disposição contida no caput do artigo 97 do ADCT".

A OAB argumenta que, ainda que o STF não considere suspensa a eficácia do dispositivo constitucional, a norma catarinense seria inconstitucional porque desrespeita a capacidade de pagamento do Estado. De acordo com os autos, ao dar competência para que os entes de direito público fixassem, por leis próprias, os valores das obrigações que seriam consideradas "de pequeno valor", a CF impôs que os limites fossem fixados de acordo com suas "diferentes capacidades econômicas".

O relator da ação, ministro Luiz Fux, aplicou o rito abreviado para que a matéria seja julgada diretamente no mérito pelo plenário do Supremo.

Clique aqui para ler a petição inicial.

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