Migalhas Quentes

Câmara aprova MP que altera tributação de empresas multinacionais

Pagamento poderá ser feito em oito anos, sendo que 12,5% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano.

3/4/2014

O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 2, a votação da MP 627/13, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior. O pagamento poderá ser feito em oito anos, sendo que 12,5% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano. A matéria será encaminhada ao Senado e perderá a vigência se não for votada até o dia 21.

Os parâmetros definidos na MP são próximos aos que foram divulgados por técnicos do governo no ano passado, antes da edição da MP, e agora retomados no texto do relator, deputado Eduardo Cunha. Na MP original constavam oito anos para pagar, com 25% no primeiro ano.

As novas regras tentam resolver impasse que se alonga na Justiça desde 2001 sobre a tributação dos lucros das empresas controladas ou coligadas no exterior. Elas envolvem o IRPJ e a CSLL. Essa sistemática de pagamento poderá ser escolhida pelas empresas a partir de 1º/1/15, mas a MP permite a antecipação para janeiro de 2014. A opção, entretanto, implica na confissão de dívida.

As parcelas pagas a partir do segundo ano serão atualizadas pela taxa Libor acrescida da variação cambial do dólar dos Estados Unidos para o período. Quanto a esses juros, o texto permite sua dedução na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, diminuindo a tributação final.

Tributação favorecida

Para a empresa exercer a opção pela nova sistemática, sua controlada não poderá estar sujeita a regime de subtributação (alíquota menor que 20%); não deverá estar localizada em país com tributação favorecida (paraíso fiscal); nem ter renda ativa própria igual ou superior a 80% da sua renda total.

A renda ativa própria é definida pela MP como aquela obtida diretamente de atividade própria, excluídas as receitas de royalties, juros, dividendos ou aluguéis, por exemplo. No caso de fusão, incorporação ou fechamento da empresa, por exemplo, o pagamento do tributo deve ocorrer até a data do evento.

Ao editar a MP, o governo estimou que o impacto orçamentário da nova sistemática será de R$ 1,38 bilhão em 2015, R$ 1,52 bilhão em 2016 e R$ 1,67 bilhão em 2017.

Sociedades de advogados

Na sessão, os deputados ainda rejeitaram destaque do PT e mantiveram no texto a cobrança não cumulativa de PIS/Cofins para sociedades de advogados.

Em seguida, o plenário aprovou destaque do PMDB e retirou referências às leis que disciplinam a cobrança do PIS/Pasep e da Cofins do artigo que condiciona a aplicação desses tributos sobre a receita de concessionárias ao efetivo recebimento desses ativos.

Segundo o relator, a correção servirá para evitar interpretações sobre quais leis regem esses tributos, já que não é feita referência a todas elas.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

PIS/Cofins - MP 627/13 - Nova fase de discussão no Judiciário

2/4/2014
Migalhas Quentes

Relator de MP sobre tributação propõe fim da taxa do exame de Ordem

20/2/2014
Migalhas de Peso

As novas bases do PIS/Pasep e da Cofins impostas pela MP 627

20/1/2014
Migalhas de Peso

MP 627 altera regime de tributação e estimula concessões

17/1/2014
Migalhas de Peso

MP 627/13 traz novas regras para tributação do lucro de controladas/coligadas estrangeiras

10/1/2014

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024