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STJ decide destacar outro processo para decidir juros de mora em ACP

O julgamento da 2ª seção ficou para o dia 23/4.

27/3/2014

A 2ª seção do STJ acatou sugestão do ministro João Otávio de Noronha e decidiu destacar outro REsp sobre a controvérsia relativa à incidência dos juros de mora nas condenações em ACP. O julgamento ficou, então, para o dia 23/4.

Como há dois ministros impedidos de participar da análise do recurso então destacado (João Otávio de Noronha e Villas Bôas Cueva), para contar com a participação de todos os ministros da 2ª seção, os magistrados decidiram destacar outro processo.

Quórum máximo

O julgamento estava previsto para o dia 12/3. No dia, logo no início da sessão o presidente do colegiado, ministro Luis Felipe Salomão, sugeriu adiar o julgamento diante da perspectiva de dois ministros com impedimento e a então ausência da ministra Isabel Galloti, por conta do falecimento de sua mãe.

Seguiu-se rápido debate entre os ministros João Otávio de Noronha e o relator, ministro Sidnei Beneti. João Otávio de Noronha ponderou se "não seria o caso de retirar esse processo da pauta e afetar outro que não tenha ministro impedido. Queria sensibilizá-lo [ministro Beneti]. Desafete esse, traga outro sem impedimento, um até melhor."

Ainda, Noronha afirmou que deveria ser regra antes de afetar verificar se há impedimento ou não. "O senhor viu que tinha ministro impedido?" indagou ao relator.

Sidnei Beneti asseverou: "eu vi um processo para julgar e só. Não levo em consideração questões pessoais. Esse processo começou na terceira turma, era o único processo que eu tinha. Se por acaso estou impedido em algum processo me mantenho quieto e pronto."

O presidente da seção esclareceu no dia que os ministros continuariam conversando sobre a questão e, por isso, o adiamento se mostrava a melhor alternativa. Ontem, decidiram destacar outro processo.

Mérito

O julgamento dos recursos vai estabelecer se os juros contam a partir da citação na própria ação civil pública ou a partir da citação em cada execução individual da sentença genérica proferida na ação coletiva.

O BB recorre contra acórdão do TJ/SP fixando a contagem a partir da citação na demanda coletiva. A instituição sustenta que o termo inicial seria a partir da citação na liquidação da sentença. Em junho, reconsiderando decisão agravada, o relator do REsp, ministro Sidnei Beneti, submeteu o processo ao regime dos recursos repetitivos. O MPF se manifestou entendendo correto o posicionamento do TJ/SP.

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