De acordo com o processo, a autora é beneficiária do plano de saúde há mais de dez anos e, na ocasião de sua aposentadoria, ela pugnou pela manutenção dos benefícios do plano de saúde, assumindo a responsabilidade pelo pagamento dos prêmios, conforme prevê o artigo 31 da lei 9.656/98.
Os autos também atestam que a aposentada é paciente portadora de hipertensão arterial de difícil controle, necessitando de acompanhamento ambulatorial rigoroso, exames complementares periódicos e acompanhamento multidisciplinar.
Por esses motivos, o desembargador Lopes Júnior considerou que "o perigo de dano irreparável é intuitivo ante o fato de que a saúde da requerente demanda cuidados especiais".
Em caso de descumprimento da decisão, a multa será de R$ 500 mil por dia.
A causa foi patrocinada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.
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Processo: 0005264-41.2014.807.0000
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