Plano de saúde não deve ser ajustado devido à mudança de idade
A 2ª turma Cível do TJ/DF considerou abusiva cláusula contratual com a previsão
Da Redação
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Atualizado às 09:00
A Amil Assistência Médica Internacional foi proibida de majorar as mensalidade do plano de saúde contratado pelos filiados à ADUnB Seção Sindical - Associação dos Docentes da Universidade de Brasília, devido à mudança de faixa etária dos beneficiários. A decisão da 2ª turma Cível do TJ/DF, que considerou abusiva cláusula contratual com a previsão, deve ser cumprida até julgamento final da ação.
No agravo de instrumento, a ADUnB impugnou a cláusula 2ª do termo aditivo ao contrato coletivo firmado entre a FAHUB - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Hospital da Universidade de Brasília e a Amil. O dispositivo, declarado como abusivo pela associação, permite o reajuste das mensalidades, baseado exclusivamente na alteração para a última faixa etária, a partir dos 59 anos de idade.
A relatora do recurso, desembargadora Fátima Rafael, verificou haver indícios de abuso no aumento das mensalidades visto que o reajuste foi excessivamente elevado em comparação aos anteriores utilizados para recomposição das prestações mensais do contrato.
"Nesta fase de cognição sumária, deve-se conferir destaque às alegações da parte agravante, na medida em que não há parâmetros objetivos que autorizem a elevação questionada a valor desproporcional às demais faixas do plano", explanou a magistrada.
O escritório Alino & Roberto e Advogados atuou na causa pela ADUnB.
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Processo: 0020335-20.2013.8.07.0000
Confira a íntegra da decisão.
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