A 4ª turma do TRF da 4ª região anulou o registro de marca da Anaprevis – Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social no INPI e determinou que a entidade se abstenha de fazer uso do símbolo em seus materiais e mídias, como, por exemplo, placas de identificação, homepage e banners. A Anaprevis utilizava uma imagem semelhante ao emblema oficial do INSS, o que, de acordo com o colegiado, "infringe de forma manifesta" o artigo 124, I, da lei de propriedade industrial (9.279/96).
O relator do acórdão, desembargador Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, analisou em seu voto que a marca é, de fato, inegavelmente parecida com o emblema oficial do INSS. Destacando trecho da sentença condenatória, o magistrado narrou que ambos os desenhos guardam estreita semelhança, tanto em relação à forma (elíptica) quanto às cores (verde e amarelo) e sua disposição, somente havendo diferença na parte central das figuras, já que a da Previdência Social consiste em um quadriculado azul e a da ré em um aperto de mãos.
"Tal detalhe, contudo, parece-me, em princípio, insuficiente para evitar que haja confusão entre elas, principalmente ao se levar em consideração que boa parte do público a quem a ré se dirige - do seu público-alvo, pode-se dizer - são pessoas de idade avançada e com pouca instrução e, em muitos casos, até mesmo com o sentido da visão um tanto prejudicado".
Processo: 5002000-08.2012.404.7213
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