Migalhas Quentes

Campanhas de recall aumentaram 50% no último ano

Procedimento pode até mesmo resguardar o produtor de eventuais reclamações futuras.

17/3/2014

Em comparação a 2012, o ano de 2013 teve aumento de 54% no número de recalls. No país, dados do MJ revelam que tal procedimento foi realizado em 82 oportunidades em 2012, contra 127 no ano passado.

O recall indica o procedimento a ser adotado pelos fornecedores de chamar de volta os consumidores em razão de defeitos verificados em produtos ou serviços colocados no mercado, evitando, assim, a ocorrência de acidentes de consumo.

Ele está previsto no CDC, no capítulo que trata da qualidade de produtos e serviços e da prevenção e da reparação dos danos:

"Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

§ 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

§ 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito." (grifos nossos)

A portaria 487/12, do MJ, disciplina o procedimento. Entre as disposições da portaria constam que, constatado pelo fabricante o risco, esteve deverá dar conhecimento ao mercado e informar o Departamento de Defesa do Consumidor.

O aviso de risco ao consumidor deve ser dimensionado de forma suficiente a garantir a informação e compreensão da coletividade de consumidores (parágrafo 2 do art. 5) e, mesmo findo o recall, o fornecedor não se desobriga da reparação ou substituição gratuita do produto ou serviço (art. 9).

A fiscalização do procedimento de recall está centralizada pelo DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em conjunto com o SENACON - Secretaria Nacional do Consumidor e, em cada Estado, o próprio PROCON, como informa o advogado Caio Fava Focaccia, do escritório Licastro Sociedade de Advogados.

Ainda, outras instituições também regulamentam o recall de produtos específicos, como os de origem animal, sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura, e os demais alimentos sob a órbita da Anvisa.

Responsabilidades

O fabricante que não atender ao chamamento, em violação ao art. 10 do CDC, será autuado e multado. "O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 64 do CDC, e art. 18 do decreto 2.181/97, preveem sanções e multas. Não há multas ou sanções aos consumidores", diz o advogado.

Caio Fava ressalta um aspecto importante do procedimento de recall a ser considerado, que diz respeito à segurança das empresas em caso de futuras demandas judiciais de consumidores. "Quando efetuado [o recall] e, posteriormente, aprovado pelos órgãos competentes, resguarda o produtor de eventuais reclamações futuras por parte dos consumidores que tenham sofrido algum tipo de lesão por conta da utilização do produto. Em outras palavras, caso essa empresa seja acionada na Justiça (sendo ré em ação indenizatória promovida por determinado consumidor), terá à disposição a argumentação de que o produto, embora defeituoso, foi 'chamado de volta' para as devidas inspeções, através do processo de recall aprovado, podendo se utilizar, ainda, em sua tese de defesa, da alegação de que o dano ocorrido ao consumidor foi gerado por sua conta e risco, na medida em que, sabendo o consumidor do recall, deixou de enviar o produto para inspeção pelo fabricante, assumindo a responsabilidade por eventuais danos."

Assim, a empresa poderá alegar uma das excludentes de responsabilidade: a culpa exclusiva da vítima relativamente à ocorrência de seu infortúnio, pois mesmo ciente do comunicado do recall, optou por não enviar de volta o produto para as devidas inspeções pelo fabricante e, em acréscimo, continuou se utilizando dele por sua conta e risco.

"Portanto, é muito importante que as empresas atentem para o cenário acima exposto, comunicando corretamente os órgãos competentes sobre o recall que esteja promovendo, pois, assim o fazendo, se resguardará de demandas futuras, promovidas por consumidores insatisfeitos e desinformados", conclui.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Importância do "recall" na relação de consumo

28/8/2013

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024