De acordo com a federação, a norma, ao vedar a criação, a contratação e a instalação de novas soluções de informática para o processo judicial eletrônico, "viola gravemente o princípio da livre iniciativa, coibindo a exitosa participação do setor privado em segmento no qual a demanda é variada".
A federação alega prejuízo às empresas de serviços técnicos de informática que, segundo ela, desenvolvem soluções de processo eletrônico para uma série de TJs e da JF. Citando como exemplo duas empresas, afirma que elas atuam em TJs de 11 Estados, onde seus sistemas informatizaram mais de 60% dos processos da Justiça comum no Brasil.
A Fenainfo aduz também que a norma extrapolou a competência conferida ao CNJ pelo art. 103-B da CF. Sustenta, a propósito, que o STF assentou que o Conselho é órgão administrativo, que tem poder regulamentar a ser exercido com estrita observância da CF e das leis e não tem competência judicante nem legislativa.
Por fim, a federação observa violação do devido processo legal pois a proposta que levou o CNJ a editar a norma foi levada a julgamento "sem que admitisse que os interessados e diretamente atingidos pelo ato restritivo pudessem se manifestar".
Ao pedir liminar, a Fenainfo alega risco de o prejuízo a ser causado às empresas a ela filiadas se tornar irreversível. "Se os tribunais começarem a adotar o PJ-e, depois, mesmo que reconhecida a ilegalidade do ato do CNJ, não haverá possibilidade prática, ou ao menos será muito difícil de se voltar atrás para se optar por outro sistema", afirma. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.
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Processo relacionado: MS 32.767
Confira o pedido de liminar.