"Cuida-se de espetáculo público realizado com o objetivo de propiciar entretenimento e cultura à população e aos turistas, tendo em vista ser uma festa popular brasileira, festejada em todo o país", entendeu o ministro Barros Monteiro, relator. (Processo relacionado: REsp 578.325)
Já em 2010, a 4ª câmara de Direito Cível do TJ/SC concluiu que o Ecad não está dispensado de identificar as músicas e seus respectivos autores, individualmente, para a cobrança dos direitos autorais. A entidade ajuizou ação de cobrança contra o Clube Esportivo e Recreativo Popular, de Lages/SC, objetivando o recebimento da quantia relativa à contribuição devida a título de direitos autorais em virtude da utilização de músicas em baile de Carnaval.
Ao analisar o processo, o desembargador Eládio Torret Rocha, relator, afirmou que "a suposta execução de obras musicais durante a realização dos aludidos bailes carnavalescos não dá ensejo, automaticamente, à obrigação de pagar a contribuição, sendo imprescindível, a meu ver, a cabal demonstração, para efeito de render ensejo a cobrança de direito autoral, a respeito de quais composições foram efetivamente executadas naquele ensejo". (Processo: 2006.007435-7)
Outro caso semelhante ocorreu em 2012. A 5ª câmara Cível do TJ/MS considerou ilegítima a cobrança de direitos autorais do "Carnaval Sidro 2008", realizado pela prefeitura de Sidrolândia/MS, na praça central do município, com entrada gratuita e nenhum interesse lucrativo. "A manifestação cultural fomenta a unificação e pacificação social, razão pela qual as circunstâncias em que se encontrar envolvida devem sempre ser melhores sopesadas pelo magistrado", decidiu o desembargador Vladimir Abreu da Silva, relator. (Processo: 0102047-29.2008.8.12.0045)
O advogado Rodrigo Borges Carneiro, sócio do escritório Dannemann Siemsen Advogados, esclarece algumas questões controversas sobre o pagamento de direitos autorais durante o Carnaval.
Veja a entrevista:
Esse ponto me parece mais relacionado ao conteúdo e extensão da licença concedida pelo Ecad quando autoriza a sonorização ambiental. O Ecad entende que essa licença está limitada à sonorização, digamos, diária do clube. A música que toca ao fundo no bar da piscina, por exemplo. Um baile de Carnaval seria um evento que não estaria coberto por essa licença. Talvez o Ecad pudesse ser mais claro contratualmente quanto a abrangência da licença de sonorização para diminuir essa dúvida.
As duas coisas. Infelizmente, alguns usuários não têm ainda conhecimento sobre a necessidade de pagamento e um outro tanto deliberadamente escolhe não pagar. Além disso, o trabalho do Ecad não é fácil pelas dimensões continentais do nosso país.