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Advogado esclarece dúvidas sobre pagamento de direitos autorais no Carnaval

Especialista em direitos autorais aborda, entre outros temas, a cobrança de direitos autorais em eventos carnavalescos com entrada gratuita.

28/2/2014

Nem sempre o Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição sai vitorioso em suas ações de cobrança. Em 2005, a 4ª turma do STJ isentou o município de Vitória/ES do pagamento de direitos autorais pelas músicas executadas em festejos carnavalescos organizados pela prefeitura, sem a cobrança de ingressos, nos anos de 1992 a 1995.

"Cuida-se de espetáculo público realizado com o objetivo de propiciar entretenimento e cultura à população e aos turistas, tendo em vista ser uma festa popular brasileira, festejada em todo o país", entendeu o ministro Barros Monteiro, relator. (Processo relacionado: REsp 578.325)

Já em 2010, a 4ª câmara de Direito Cível do TJ/SC concluiu que o Ecad não está dispensado de identificar as músicas e seus respectivos autores, individualmente, para a cobrança dos direitos autorais. A entidade ajuizou ação de cobrança contra o Clube Esportivo e Recreativo Popular, de Lages/SC, objetivando o recebimento da quantia relativa à contribuição devida a título de direitos autorais em virtude da utilização de músicas em baile de Carnaval.

Ao analisar o processo, o desembargador Eládio Torret Rocha, relator, afirmou que "a suposta execução de obras musicais durante a realização dos aludidos bailes carnavalescos não dá ensejo, automaticamente, à obrigação de pagar a contribuição, sendo imprescindível, a meu ver, a cabal demonstração, para efeito de render ensejo a cobrança de direito autoral, a respeito de quais composições foram efetivamente executadas naquele ensejo". (Processo: 2006.007435-7)

Outro caso semelhante ocorreu em 2012. A 5ª câmara Cível do TJ/MS considerou ilegítima a cobrança de direitos autorais do "Carnaval Sidro 2008", realizado pela prefeitura de Sidrolândia/MS, na praça central do município, com entrada gratuita e nenhum interesse lucrativo. "A manifestação cultural fomenta a unificação e pacificação social, razão pela qual as circunstâncias em que se encontrar envolvida devem sempre ser melhores sopesadas pelo magistrado", decidiu o desembargador Vladimir Abreu da Silva, relator. (Processo: 0102047-29.2008.8.12.0045)

O advogado Rodrigo Borges Carneiro, sócio do escritório Dannemann Siemsen Advogados, esclarece algumas questões controversas sobre o pagamento de direitos autorais durante o Carnaval.

Veja a entrevista:

Tribunais já declararam a ilegalidade da cobrança de direitos autorais em eventos carnavalescos com entrada gratuita, sem finalidade de lucro. O Ecad pode cobrar direitos autorais de músicas executadas em carnavais de rua organizados por pequenos grupos de foliões? Por quê?

O direito autoral é um direito privado dos autores e artistas, intérpretes e executantes que nasce com a criação de obras intelectuais. Está regulado pela lei de direitos autorais 9.610/98. A utilização da obra depende de prévia e expressa autorização do autor com exceção dos casos em que a lei definiu como limitações em seu artigo 46. A meu ver, a hipótese de utilização de obras em eventos com entrada gratuita sem finalidade de lucro não se enquadra em nenhuma daquelas limitações. Num evento desses, geralmente os organizadores compram ou contratam o fornecimento de bebida e comida que são revendidos para os foliões durante o baile. Não se exige do fornecedor da bebida que "doe" a bebida ao baile por se tratar de um evento gratuito e não vejo porque a mesma lógica não deva ser aplicada aos direitos autorais. Existem compositores e músicos que se dedicam ao gênero musical carnavalesco e essa época do ano é muito importante para eles. Exigir que abram mão de seus direitos autorais me parece uma política de fazer "caridade com o chapéu alheio".

Nos Carnavais realizados por clubes ocorre a duplicidade da cobrança dos direitos autorais, uma vez que tais estabelecimentos costumam pagar pela sonorização ambiental? Por quais motivos?

Esse ponto me parece mais relacionado ao conteúdo e extensão da licença concedida pelo Ecad quando autoriza a sonorização ambiental. O Ecad entende que essa licença está limitada à sonorização, digamos, diária do clube. A música que toca ao fundo no bar da piscina, por exemplo. Um baile de Carnaval seria um evento que não estaria coberto por essa licença. Talvez o Ecad pudesse ser mais claro contratualmente quanto a abrangência da licença de sonorização para diminuir essa dúvida.

O Ecad está promovendo uma campanha para esclarecer as pessoas sobre o recolhimento dos direitos autorais durante o Carnaval. Na sua opinião, o pagamento depende da honestidade dos usuários de música ou o Ecad desempenha bem seu papel de arrecadador e distribuidor?

As duas coisas. Infelizmente, alguns usuários não têm ainda conhecimento sobre a necessidade de pagamento e um outro tanto deliberadamente escolhe não pagar. Além disso, o trabalho do Ecad não é fácil pelas dimensões continentais do nosso país.

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