Confira como será o expediente durante o Carnaval nos Tribunais do país
Grande parte dos Tribunais não trabalhará na segunda-feira, 11/2, véspera do feriado.
Da Redação
quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
Atualizado em 30 de janeiro de 2013 10:33
Durante o carnaval, grande parte dos Tribunais não trabalhará na segunda-feira, 11/2, véspera do feriado, 12/2. Quanto ao retorno do expediente na quarta-feira de cinzas, 13/2, cada Tribunal tem um horário específico. Por isso, Migalhas reuniu o expediente das Cortes em uma única matéria.
No entanto, há Tribunais que ainda não divulgaram oficialmente o horário de funcionamento durante as festividades. De qualquer forma, como mudanças podem acontecer, se você, leitor, tiver prazos a cumprir, convém se informar no próprio Tribunal, não se esquecendo de obter cópias das respectivas portarias.
Confira abaixo os dias em que não haverá expediente nos Tribunais durante a festa do momo.
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Tribunais Superiores
STF , STJ e STM: 11. No dia 13, expediente a partir das 14h
TST: 11. No dia 13, a partir das 12h.
TSE: 11. No dia 13, a partir das 14h.
TRFs
1ª região: 11. No dia 13, a partir das 12h.
2ª região: 11 e 13 (Previsto no regimento interno; expediente na sexta-feira, 8, será definido por portaria na próxima semana).
3ª região: 11. No dia 13, a partir das 14h.
4ª região: 11. No dia 13, das 13 às 19h.
5ª região: 8 expediente das 8 às 12h. Nos dias 11 e 13: não haverá expediente.
TRTs
1ª, 6ª, 7ª, 9ª, 11ª, 12ª, 14ª, 16ª, 18ª, 19ª, 20ª e 23ª regiões: 11 e 13
2ª e 15ª regiões: 11. No dia 13, expediente a partir das 13h.
3ª e 21ª regiões: 11. No dia 13, ponto facultativo.
4ª região: 11. No dia 13, expediente normal.
5ª região: 8 em Camaçari, Candeias, Salvador e Simões Filho. Nos dias 11 e 13 em toda a região.
8ª região: 11. No dia 13, expediente a partir das 14h.
13ª: 11. No dia 13, expediente das 13h às 17h.
22ª região: 11. No dia 13, expediente somente na vara do Trabalho de Floriano (lei municipal 380/05).
TJs
AM: 11 e 13 ponto facultativo
AC, AL, AP, BA, DF, MA, MG, PA, PE, RR e SE: 11 e 13
CE: Ponto facultativo no dia 11. Expediente no dia 13 a partir das 14h.
GO, MS, TO e RS: 11. No dia 13, expediente após as 12h
MT e SC: 11. No dia 13, expediente após as 13h
ES: 11. No dia 13, ponto facultativo.
SP: 11. No dia 13, o expediente ocorre duas horas após o expediente normal: a partir 12h
RJ: 8, 11 e 13 ponto facultativo
RN: 11 e 13. No dia 8 o expediente será das 7h às 14h.
RO: 11. No dia 13 de fevereiro, o expediente será das 14h até 18h.
PB: No dia 6, expediente das 12h às 17. No dia 11, sem expediente. No dia 13, expediente a partir das 12h.
PR: 11. Expediente somente no período da tarde.
PI: ainda não definido.