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Carnaval

Julgados de carnaval: quando falta acordo a Justiça entra na avenida

Confira algumas deciões da Justiça envolvendo a festividade na avenida migalheira.

Da Redação

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Atualizado em 27 de fevereiro de 2014 19:30

Nem Pierrô, por seus suspiros de amor e sua paixão arrebatadora. Tampouco Colombina, dona dos gracejos mais belos e refinados da Corte. Muito menos Arlequim, malandro e insolente por natureza. No ano passado, quem quase ficou de castigo na berlinda carnavalesca foi o Gato. E por causa do samba.

O prefeito e o secretário da Comissão Municipal de Eventos de Cananéia/SP não queriam deixar o Gato pôr seu bloco na rua. Negaram dinheiro, vetaram ingresso, só faltou enxotar o felino. Alegavam que os miados do seu samba faziam muito barulho "político".

"Querem impugnar o Gato/ Pra ele não brincar o Carnaval/ Mas o Gato vai recorrer/ E vencer lá no Tribunal/ A 'garra' este Gato/ Ele é imperial/ Pode fazer sua fantasia/ Pra brincar o Carnaval/ O Gato tinhoso/ Ele não para de correr/ Mesmo que ele perca em Brasília/ Ele vai recorrer/ Engana, engana que eu gosto/ Vamos agitar a Avenida Beira Mar/ O Gato está de joelhos/ Com a sua liminar" (Para ouvir a marchinha clique aqui)

O Gato, coitado, disse que só queria se manifestar. Ninguém o escutou e o zumzumzum foi parar na Justiça. Ao bater o martelo, o juiz Baiardo de Brito Pereira Júnior foi claro: "embora o município de Cananéia possa num futuro próximo ser palco de nova eleição para o cargo de prefeito em virtude da impugnação de uma das candidaturas no último pleito, percebe-se que a letra do enredo carnavalesco visa apenas a tratar com irreverência essa situação, sem provocar ofensas". E sentenciou : deixa o Bloco do Gato brincar de Carnaval! (Processo: 0000160-11.2013.8.26.0118)

A festividade, que mobiliza milhões de foliões, que inspira carnavalescos e que cobre o Brasil inteiro de olhares vindo de vários cantos do mundo também entra na pauta do Judiciário todos os anos.

Confira outros julgados envolvendo o tema na avenida migalheira.

Nesta semana, os amazonenses receberam boas notícias pelas mãos do juiz titular da 1ª vara da Fazenda Pública Estadual de Manaus/AM, Ronnie Frank Torres Stone, que revogou decisão que interditava o Sambódromo da capital para eventos com grande concentração de público, como o carnaval.

A ação civil pública foi proposta pelo MP/AM em 2012, após constatação de irregularidades no centro de convenções em relação à segurança e prevenção a incêndio e pânico em casos de emergência. O estabelecimento também não possuía o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, documento essencial para o funcionamento do empreendimento.

Em sua decisão, o magistrado considerou a regularização pelo Estado dos itens no Sambódromo, uma vez que, da forma como estava, oferecia risco aos frequentadores. No local são realizados eventos culturais e religiosos que reúnem, geralmente, milhares de pessoas.

  • Processo: 0710993-56.2012.8.04.0001

A TV Bandeirantes foi condenada a indenizar um rapaz por veicular sua foto equivocadamente como sendo o autor da invasão do local em que se apurava a escola de samba vencedora do carnaval paulistano, em fevereiro de 2012.

Na Justiça, o autor afirmou que após a exposição seu Facebook foi tomado por mensagens ofensivas de pessoas que o acusavam de ser o responsável pela destruição das cédulas de votação. A Band, em sua defesa, alegou que não foi responsável pelo equívoco, uma vez que, quando publicou a fotografia do folião, vários outros meios de comunicação já o haviam feito.

Para o juízo da 5ª vara Cível de Pinheiro/SP é dever de quem noticia verificar a veracidade e a regularidade da informação que está transmitindo ao público. Não tendo cumprido com sua obrigação, a atribuição equívoca do ato reprovável foi nociva ao autor, sendo devida a reparação.

  • Processo: 0008340-80.2012.8.26.0011


Ah, se todos fossem sinceros, Aurora! No caso da Sociedade Recreativa e Cultural Unidos da Coloninha, a decepção não foi diferente da do autor da marchinha. Mas o assunto era outro : a locação de um galpão, o qual parte já havia sido alugado para uma agremiação rival com a mesma finalidade de confeccionar aparatos de carnaval.

O proprietário do imóvel entrou na Justiça pretendendo receber os valores do aluguel e o juízo de 1º grau sentenciou a Coloninha a pagá-los. A escola, entretanto, recorreu da decisão alegando que a área seria inutilizável devido à necessidade de se manter o segredo sobre os elementos do desfile e que notificou o locador da devolução antecipada do imóvel.

O TJ/SC acolheu os argumentos da agremiação por entender que o dono do imóvel agiu de má-fé ao locar o galpão à escola sem contar que já havia outra escola de samba - rival - no mesmo espaço. Segundo o colegiado, se a Coloninha tivesse entrado no galpão, teria comprometido a originalidade e beleza de alegorias e vestimentas, pois elas estariam expostas diretamente à entidade carnavalesca rival.
  • Processo: 2008.031612-7

Em 2010, às vésperas do carnaval, a Justiça de SC sentenciou que a Ageesma - Associação do Grupo Especial das Escolas de Samba Manaus/AM não era obrigada a permitir que a Mocidade Independente Presidente Vargas desfilasse, razão pela qual a escola de samba não conseguiu participar da festividade no ano.

Na ação, a Presidente Vargas alegava que tornou-se filiada da Ageesma em 2005 e que, por votação unânime, passou a integrar o Grupo Especial das Escolas de Samba da capital. Apesar da condição, no entanto, a escola teria sido impedida de participar do desfile do grupo de 2010, embora estivesse previsto no regulamento que apenas a última colocada do grupo especial seria rebaixada. De 10 equipes, a Presidente Vargas obteve a 8º colocação da classificação geral do carnaval de 2009.

Ao analisar o pedido, a juíza Nélia Caminha Jorge, da 5ª Vara Cível de Manaus/AM, ressaltou a ausência da prova inequívoca e verossimilhança, marcada pela intensidade necessária para o convencimento sobre as alegações, e indeferiu o pedido de tutela - fato que acabou deixando a Presidente Vargas de fora no último minuto.

  • Processo: 0204272-19.2010.8.04.0001

Mamãe eu quero ganhar! Dá o troféu, dá o troféu, dá o troféu pra escola não chorar! A história teve início em 2009, quando as escolas de samba Protegidos da Princesa, Copa Lord e União da Ilha da Magia pediram a desclassificação da agremiação Consulado, campeã do carnaval do ano. Elas alegavam que a escola teria utilizado parte do samba enredo apresentado em outro concurso, razão pela qual a música não seria inédita e não poderia ser utilizada no desfile da Consulado.

O Conselho da Liesf - Liga das Escolas de Samba de Florianópolis/SC julgou procedente o pedido e desclassificou a escola de samba do Carnaval 2009, com a consequente perda do título. O problema então foi parar na Justiça catarinense para que fosse mantido o resultado oficial.

À época, a liminar, entretanto, foi negada sob o entendimento de que não existia perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, mesmo porque a decisão que determinou a desclassificação ainda se encontrava suspensa por ocasião do recurso pendente de julgamento.

  • Processo: 0006255-13.2010.8.24.0023

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