Migalhas Quentes

Carnavalescos devem pagar direitos autorais de músicas executadas

Em 2013 foram distribuídos R$ 11,7 milhões para 17.484 titulares de música.

28/2/2014

Carnaval é sinônimo de samba, confete, serpentina, alegria e música. Embalados pelas marchinhas e hits de axé, os foliões nem imaginam as quantias pagas pelos carnavalescos ao Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição em função da execução de músicas nos blocos, desfiles, festas e shows de Carnaval.

O Ecad é o órgão responsável pela arrecadação dos direitos autorais e distribuição aos autores das músicas. Ele calcula os valores que devem ser pagos pelos "usuários de música" de acordo com a atividade do usuário; a periodicidade da utilização (permanente ou eventual); o tipo de utilização da música (ao vivo ou mecânica); e a região socioeconômica em que o estabelecimento está situado.

Depois repassa 75,5% para os titulares filiados às sociedades de gestão coletiva musical. Os outros 7,5% são destinados às associações e os 17% restantes ficam com o próprio Ecad para pagamento de despesas.

Cobrança

Os promotores ou organizadores de shows, micaretas e festejos populares devem entregar ao Ecad, antes da realização do evento, o roteiro musical, no qual são relacionados todas as obras musicais e seus respectivos titulares (autor ou intérprete).

Conforme o Regulamento da Arrecadação do Ecad, na falta de cobrança de ingressos em shows, espetáculos públicos e em bailes carnavalescos promovidos por clubes e casas de diversões, a cobrança é feita tomando-se por base a estimativa de público nunca inferior a 70% da capacidade total dos recintos em que serão realizados os eventos.

Em espetáculo, show ou evento musical realizado em ambiente aberto ou logradouro público e não existindo qualquer tipo de receita, seja através de pagamento de ingresso, produtos, espaços publicitários, aportes de patrocínio, apoio financeiro ou subvenções, a redistribuição autoral é calculada com base em 15% do custo ou orçamento total do evento.

Já no caso de espetáculo, show ou evento musical realizado em ambiente fechado e não havendo qualquer tipo de pagamento para ingresso ou receita qualquer, a retribuição autoral é calculada com base no parâmetro físico, desde que não seja inferior a 15% do custo ou orçamento total do evento. Também não poderá ser inferior a 15% de todos os aportes feitos por patrocinadores, apoiadores e subvencionistas.

O usuário que atrasar o pagamento fica sujeito à multa de 10% sobre o valor devido.

Pagamento e fiscalização

O Ecad recomenda que os carnavalescos procurem a unidade representante do Escritório para pagar os direitos autorais das músicas que vão tocar no evento, peçam o boleto de cobrança e paguem em rede bancária.

Durante os dias de Carnaval, assim como nos bailes pré e pós-carnavalescos, técnicos de gravação comparecem na maior quantidade possível de estabelecimentos/usuários adimplentes que costumam realizar festejos momescos para registrar as músicas que serão tocadas.

O gerente executivo de arrecadação do Ecad, Márcio Fernandes, explica que a entidade "realiza um esforço orientado durante o Carnaval para gravar o máximo de bailes e apresentações de bandas". Segundo ele, "essa gravação visa distribuir os valores arrecadados para os autores das músicas que são executadas".

Carnaval 2013

Em 2013 foram distribuídos R$ 11,7 milhões para 17.484 titulares de música, entre eles, compositores, intérpretes e músicos acompanhantes, referentes às músicas executadas em bailes e shows de Carnaval. Para este ano, o Ecad prevê um crescimento de 10% deste valor.

Titulares com maior rendimento no Carnaval de 2013

1 - João Roberto Kelly
2 - Lamartine Babo
3 - André Filho
4 - Jorge Ben Jor
5 - Braguinha
6 - Clube Vassourinhas
7 - Haroldo Lobo
8 - Carlinhos Brown
9 - Tim Maia
10 - Joubert de Carvalho

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Julgados de carnaval: quando falta acordo a Justiça entra na avenida

28/2/2014
Migalhas Quentes

Tribunais adotam medidas de proteção à criança durante o carnaval

28/2/2014
Migalhas Quentes

Celeridade caracteriza juizados que atuam durante o carnaval

28/2/2014
Migalhas Quentes

Carnaval pode gerar transtornos a moradores dos locais onde ocorre a folia

5/2/2013
Migalhas Quentes

Incêndio em Santa Maria gera preocupação com segurança em festas de Carnaval

31/1/2013
Migalhas Quentes

Confira como será o expediente durante o Carnaval nos Tribunais do país

31/1/2013

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024