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Em foco. TJ de SE e do PI adotam recesso forense e suspendem atividades a partir de hoje

20/12/2005


Em foco

 

TJ de SE e do PI adotam recesso forense e suspendem atividades a partir de hoje

 

O TJ/SE suspenderá as atividades de hoje até o dia 6 de janeiro de 2006, período chamado de recesso forense do Judiciário. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal em acolhimento à da Resolução nº 8 do CNJ, que autorizou os Tribunais de Justiça estaduais a suspenderem o expediente dos Fóruns nesse período.


O CNJ decidiu neste sentido depois de examinar requerimentos apresentados pela Seccional da OAB do Paraná e do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, para que o recesso já concedido no âmbito do Judiciário da União (Lei 5.010/66) fosse estendido também aos tribunais estaduais.


Neste período de recesso, os prazos processuais ficarão suspensos, mas o Tribunal de Justiça sergipano manterá escala de plantão nos primeiro e segundo graus para casos urgentes, sejam eles novos ou em curso. Veja abaixo o esclarecimento.

_________



Para esclarecimento de magistrados e servidores do TJ/SE, e o público em geral, foram editados os pontos abaixo relacionados sobre os Recessos Forense e Administrativo:


1.
As Secretarias/Escrivanias do 1° Grau e os Cartórios de Registro Civil funcionarão também, interna e externamente, no horário de expediente dos respectivos Fóruns, nos dias 23, 26 e 30 de dezembro de 2005 e 02 de janeiro de 2006, na forma como dispõe o Art. 2°, da Resolução N° 30/2005, do TJSE;


2.
As supervisões dos Fóruns e os respectivos atendimento ao público funcionarão também nos dias 23, 26 e 30 de dezembro de 2005 e 02 de janeiro de 2006;


3.
O local de plantão dos 1° e 2° Graus, na Comarca de Aracaju, nos sábados e domingos, será na AMASE, funcionando a Escrivania/Secretaria especificada pelas Portarias N° 38 e 39/2005 GP1, respectivamente;


4.
Os assessores de juiz, conciliadores, chefes de secretaria, escrivães, servidores requisitados e office boys participarão da escala de plantão a ser estabelecida pelos juízes titulares;


5.
Quem determinará as tarefas a serem executadas nos dias do período de recesso forense será o juiz titular da respectiva Comarca ou Vara;


6.
Poderá haver distribuição processual no período de recesso, com exceção dos finais de semana;


7.
Os casos judiciais considerados urgentes deverão ser encaminhados aos juízes plantonistas, de acordo com as circunscrições e o grau de jurisdição;


8.
Durante os dias de recesso forense, funcionarão as Secretarias/Escrivanias da sede da Comarca, seja nos dias de segunda a sexta-feira ou de plantão do final de semana, cabendo aos juízes titulares escalar os servidores e serventuários de acordo com a sua conveniência;


9.

Os protocolos judiciais do 1° e 2° Graus funcionarão nos dias de segunda a sexta-feira no recesso forense.


______________

 

Recesso no TJ/PI

 

O TJ/PI decidiu suspender as atividades de hoje até o dia 6 de janeiro de 2006, na capital e no interior do Estado. Portaria nesse sentido foi baixada pelo presidente do Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução n° 08 do CNJ, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e de virada do ano.


O ato assinado pelo presidente do TJ/PI, desembargador João Batista Machado, determina também a suspensão, no período, dos prazos processuais e da publicação dos acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e na segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes, conforme estabelecido na legislação.

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