Em uma ação de execução fiscal que tramita em Peruíbe/SP o juiz fixou os honorários de sucumbência em R$ 300. A sentença é do último dia 12/2, do magistrado Rubens Pedreiro Lopes.
O autor ofertou exceção de pré-executividade em sede de ação de execução fiscal que lhe é movida pela prefeitura. Alegou que não guarda qualquer relação com o imóvel do presente litígio e, consequentemente, seria parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade de parte. O julgador deferiu o pleito.
A causa foi patrocinada pelo advogado Alberto Barduco, que tem escritório na cidade de Santos, a 90 km de Peruíbe. Declarou, inconformado, que “R$300 é menos da metade de um salário mínimo (R$724)! Quase o valor de uma simples consulta que, segundo a OAB/SP é de R$245,85!.”
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Processo : 0511518-53.2009.8.26.0441
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