STJ aumenta honorários arbitrados mediante juízo de equidade
Juízo de equidade é utilizado nas causas em que não há condenação.
Da Redação
quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Atualizado em 30 de outubro de 2013 17:13
Majorado o valor de honorários advocatícios arbitrados mediante juízo de equidade de R$ 1 mil para R$ 10 mil. Decisão é da 2ª seção do STJ.
O caso trata de embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática que extinguiu a ação rescisória, sem apreciação de pedido de mérito, pois a parte autora, ora embargada, deixou de efetuar a complementação do valor do depósito previsto no art. 488, inciso II, do CPC. Na oportunidade, o relator fixou os honorários em R$ 1 mil.
Em síntese, os advogados alegaram que o autor não teria atribuído nenhum valor da causa à ação rescisória. Salientaram que "o ato cuja anulação se pretendia foi de R$ 600.000,00 e hoje atualizados alcança R$ 2.023.231,81". E enfatizaram que "os honorários advocatícios devem ser fixados segundo as peculiaridades do caso e o trabalho efetivamente prestado pelo causídico, não podendo ser fixados como 'uma simples gorjeta'".
Por fim, os advogados afirmaram que os honorários deveriam ser arbitrados entre 10 e 20%, nos termos do art. 20 do CPC.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator da ação, a irresignação mereceu ser acolhida e afirmou que quanto ao grau de zelo profissional, não há qualquer reparo a fazer, "tendo o causídico, inclusive, apresentado impugnação ao valor da causa".
Veja a íntegra da decisão.