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Acessibilidade de filmes a deficientes cabe a distribuidoras

Para 3ª vara Cível de Dourados/MS, se o réu não produz os filmes, não se pode exigir dele que vídeos tenham legenda para a compreensão do deficiente auditivo.

13/1/2014

O juiz Silvio Prado, da 3ª vara Cível de Dourados/MS, julgou improcedente ação do MP contra um cinema, que pedia a adequação da grade de programação a portadores de deficiência.

Segundo o magistrado, se o réu não é quem produz os filmes, não se pode exigir dele que os vídeos que exibe tenham legenda para a compreensão do deficiente auditivo.

O parquet tinha como objetivo compelir a empresa a cumprir o disposto no decreto 5.296/04, que regulamenta a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Em contestação, a ré afirmou que seria impossível atender ao pedido uma vez que quem promove a colocação de legendas, a dublagem e a áudio descrição são as distribuidora dos filmes e não quem os exibe.

Em análise do caso, o julgador ressaltou que "não é necessário ser um às na sétima arte, um exímio conhecedor de cinema, muito menos um insigne perito de tecnologia, comunicação ou artes visuais" para se saber que a pretensão não se mostra razoável.

"A pretensão visa solução para deficientes, mas o direcionamento deveria ser contra quem produz e ou distribui o filme e não contra quem apenas o reproduz, com capacidade nula de alteração na forma de reproduzir a ponto de garantir acessibilidade. É por isso que o pedido não procede", asseverou Prado.

Veja a decisão na íntegra.

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