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Justiça do Trabalho

Rede de cinema indenizará funcionária dispensada após licença

Trabalhadora sofria de transtorno afetivo bipolar.

Da Redação

terça-feira, 11 de junho de 2013

Atualizado em 10 de junho de 2013 16:46

A SDI-I do TST confirmou decisão que condenou a rede de cinema Arteplex a indenizar em R$ 5 mil uma funcionária dispensada logo após o retorno de licença médica para tratamento de transtorno afetivo bipolar.

A empresa sustentou que a dispensa da empregada não foi motivada por sua doença, nem decorreu dela, foi um ato de gestão. Também aduziu que a dispensa da reclamante se deu de forma regular, com o pagamento de todas as indenizações, sendo que ela estava apta para o trabalho. Ainda asseverou que exerceu seu direito potestativo de por fim ao contrato de trabalho por prazo indeterminado.

No entanto, a 7ª turma do TST validou entendimento do TRT da 9ª região de que "a ré não observou o dever de cuidado em relação à condição psicofísica da empregada no momento da dispensa".

A Arteplex interpôs agravo regimental, alegando que a decisão equiparou o transtorno bipolar com moléstia grave, dando natureza discriminatória à dispensa. Segundo a agravante, o transtorno bipolar não seria uma doença capaz de suscitar estigma ou preconceito, como prevê a súmula 443 do TST, que assim dispõe: "Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego".

Na SDI-I, os ministros ressaltaram que a natureza da enfermidade não foi o motivo ensejador da condenação, mas sim o fato de a trabalhadora ter sido dispensada imediatamente após o término da licença. Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, a dispensa foi arbitrária e discriminatória por desrespeitar a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.

Veja a íntegra da decisão.

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