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Justiça recoloca Portuguesa na primeira divisão do Brasileiro

De acordo com o juiz de Direito Marcello do Amaral Perino, a decisão da Justiça desportiva desrespeitou o artigo 35, “caput”, e parágrafo 2º do Estatuto do Torcedor.

11/1/2014

Um torcedor obteve antecipação de tutela para recolocar a Portuguesa na primeira divisão do Campeonato Brasileiro. De acordo com decisão da 42ª vara Cível de SP, a punição de perda de pontos foi irregular e o Estatuto do Torcedor foi desrespeitado.

Na ação ajuizada contra a CBF, o sócio torcedor requeria a suspensão dos efeitos da decisão do STJD que puniu o time paulista com a perda de quatro pontos por escalar irregularmente o atleta Héverton em partida válida pela última rodada do Brasileirão. O processo foi distribuído por dependência ao juiz Marcello do Amaral Perino, que concedeu liminar na última quinta-feira, 9, e também suspendeu punição aplicada ao Flamengo pela mesma razão.

Conforme salientou o magistrado, não se pode negar a incidência do instituto da conexão entre as ações, na medida em que, embora não sejam iguais, "guardam entre si verdadeiro vínculo e uma notória relação de afinidade a mencionada norma legal". Segundo ele, as situações vivenciadas pelos clubes punidos são, pelo menos numa análise inicial, afins.

Perino salientou que foram esgotados, como é cediço, os recursos nas instâncias da Justiça Desportiva e é direito do torcedor que os órgãos dela observem princípios como o da publicidade, na forma do art. 35 do Estatuto do Torcedor.

De acordo com o magistrado, ademais, a punição imposta referente à perda de pontos e cobrança de multa é irregular e merece ser suspensa até decisão final do processo. "A incidência do princípio da hierarquia das leis impõe tal conclusão, já que o Estatuto do Torcedor é lei federal e se sobrepõe às regras administrativas supramencionadas", afirmou.

O juiz apontou ainda que o dano irreparável decorre do decretado rebaixamento da Portuguesa, que reduz drasticamente a sua cota de televisão e impede a formalização de bons contratos de patrocínios. "Não havendo a configuração de prejuízo decorrente de conduta dolosa, efetivamente, vale o mérito desportivo, vale o que está estampado no placar, vale a bola na rede", concluiu.

Veja a íntegra da decisão.

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