Compete à Portuguesa se defender contra rebaixamento
De acordo com decisão, não há necessidade para que outro torcedor, aliás, de outro time de futebol, pleiteie, em seu próprio nome, direito alheio.
Da Redação
sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Atualizado às 09:10
O interesse de agir contra decisão do STJD que culminou no rebaixamento da Portuguesa é da Lusa, titular dos direitos e deveres pertinentes ao clube. Decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi das Cruzes/SP.
Na inicial, o advogado pedia, liminarmente, a suspensão do resultado do julgamento do STJD que determinou a perda de pontos da Portuguesa por escalar jogador irregular no Campeonato Brasileiro. Com a punição, o time foi rebaixado à série B.
De acordo com o juiz de Direito Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, o autor deve emendar a inicial para adequar seu pedido à causa de pedir. Conforme explica, o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do STJD não é cabível, "pois deveria ser formulado, se o caso, pela própria Associação Portuguesa de Desportos, a Portuguesa", que possui interesse de agir para tanto.
Segundo o magistrado, é fato que o torcedor possui direitos previstos pelo Estatuto do Torcedor (10.671/03), mas a lei, no entanto, não retira a legitimidade e o interesse de agir do clube punido para pedir a anulação de decisões que lhe forem contrárias. "A lei é de ser interpretada de forma razoável e sistêmica", afirma.
"Não há necessidade para que outro torcedor, aliás, de outro time de futebol que não a Portuguesa (fl. 24), pleiteie, em seu próprio nome, direito alheio", afirma. O magistrado, que determinou que o autor emende a inicial e adeque seu pedido à causa de pedir em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, "eventual omissão de seus respectivos dirigentes geraria ao Clube eventual reparação a seus próprios torcedores".
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Processo: 0000066-76.2014.8.26.0361
Veja a íntegra da decisão.