O presidente do STF observou, em sua decisão, que o parlamentar obteve apenas dois votos pela sua absolvição quanto aos crimes de corrupção passiva e peculato e, portanto, só poderia recorrer do delito de lavagem de dinheiro. Além disso, "é inviável a interposição de dois recursos sucessivos contra a mesma decisão", concluiu Joaquim Barbosa.
O advogado do petista, Alberto Zacharias Toron, do escritório Toron, Torihara e Szafir Advogados, afirmou que seu cliente encontra-se em uma situação de "terrível angústia", aguardando a expedição de seu mandado de prisão.
De acordo com a denúncia do MPF, João Paulo Cunha, presidente da Câmara à época do escândalo, teria recebido R$ 50 mil para favorecer a empresa SMP&B, do publicitário Marcos Valério, em procedimento licitatório em curso na Casa para contratação de agência de publicidade. O dinheiro teria sido retirado por sua esposa em uma agência bancária sem que se seguissem os trâmites de saque dessa quantia exigidos pelas regras vigentes de controle do sistema financeiro.
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Processo relacionado: AP 470
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