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CNJ determina implantação de PJe em todos os tribunais do país

Tribunais terão prazo de 3 a 5 anos.

18/12/2013

Nesta terça-feira, 17, o CNJ aprovou resolução (185/13) que determina a implantação do PJe em todo o Brasil, no prazo compreendido entre 3 e 5 anos. De acordo com o texto aprovado, em 2014 o processo eletrônico deve ser implantado em, no mínimo, 10% dos órgãos julgadores de 1º e 2º graus.

Em seu voto, o conselheiro Rubens Curado Silveira, relator, ressalvou que, devido às assimetrias e diferenças existentes entre os tribunais brasileiros, esta regra geral pode comportar exceções, mediante análise do CNJ. Para ele, o texto, que é fruto de debate institucional, marca o início de uma nova etapa de aprimoramento do PJe e do Poder Judiciário.

Segundo o relator, para que esta etapa seja bem-sucedida, é preciso que a transição do papel para o meio eletrônico seja executada de modo gradual e planejado, a fim de garantir maior celeridade, eficiência, economicidade, transparência e acesso ao sistema de justiça.

"O modelo de gestão do sistema nacional precisa ser aberto e permeável a ponto de privilegiar o compartilhamento e a incorporação das experiências existentes, em esforço coletivo e participativo em prol do seu constante aprimoramento", afirmou Curado.

Advocacia

Ainda em fase de testes, a resolução, que em outubro teve minuta submetida a consulta pública, é alvo de críticas por parte de advogados, juízes e desembargadores, que alegam falta de infraestrutura em algumas localidades do país, e, em outras, um possível atraso tecnológico para os tribunais que já usam sistemas eletrônicos próprios e mais modernos.

Como parte interessada no processo, o Conselho Federal da OAB fez-se representar na sessão, a última de 2013, após publicar o Manifesto Pela Transição Segura do Processo em Papel pelo Eletrônico. Referido texto compreende 20 itens pleiteados pela OAB Nacional, cujo resultado do julgamento acatou 18 destas demandas.

Na matéria, a OAB Nacional conta com o apoio dos presidentes de todos os Conselhos Seccionais; da Abrat - Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas ; da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo; do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo e do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia.

Para o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, há de se considerar as peculiaridades de algumas regiões brasileiras. Marcus Vinicius defende que a transição seja feita de forma paralela. "É essencial que nada seja feito de maneira brusca. Toda mudança requer tempo para aceitação e adaptação. Para isso, o fundamental é que, por um período de tempo, seja aceito e válido o peticionamento eletrônico concomitantemente ao de papel, físico. Um tribunal como os de São Paulo, por exemplo, tem um volume monstruoso de ações", sugeriu.

Confira o voto do relator.

Confira a íntegra da resolução.

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