Migalhas Quentes

STF manda prender Corrêa, Samarane, Bispo Rodrigues e Valdemar Costa Neto

Novos mandados de prisão foram expedidos nesta tarde.

5/12/2013

O STF expediu novos mandados de prisão para condenados na AP 470. Agora, é a vez dos réus Pedro Corrêa, Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues e Vinicius Samarane. A expectativa da PF é que eles se entreguem.

Pedro Corrêa

O plenário do STF negou, nesta quinta-feira, provimento a agravo regimental interposto pelo ex-deputado Federal Pedro Corrêa contra decisão do ministro JB na AP 470; o relator não conheceu os embargos infringentes opostos pelo ex-parlamentar, condenado a 7 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado, mais multa de R$ 1,13 milhão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a defesa de Pedro Corrêa, bastaria um único voto favorável à sua absolvição para que fossem cabíveis os embargos infringentes. De acordo com as alegações do réu, o parágrafo único do artigo 333 do regimento interno do STF abre exceção em casos de julgamento de ação criminal. Ainda foi questionada a competência do relator da AP 470, ministro JB, para julgar a admissibilidade dos embargos infringentes. Segundo alegam, caberia ao ministro Luis Fux a análise de seu conhecimento.

Em seu voto, JB assentou entendimento de que a Corte, em exame de tese similar, decidiu no sentido de que deve ser observado o quórum mínimo de quatro votos absolutórios para a admissibilidade dos embargos infringentes. Quanto à sua competência para conhecimento dos embargos, o ministro assinalou que “quem decide acerca da admissibilidade do recurso é o relator originário”. Para justificar seu argumento, JB apontou que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 335 do regimento interno, apenas após “admitidos os embargos, proceder-se-á à distribuição”. A decisão foi unânime.

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