Migalhas Quentes

Tim é condenada a pagar R$ 5 mi para reparar dano social

De acordo com entendimento do juiz, ficou comprovado o prejuízo à coletividade, o que resultou na reparação pelo dano social causado.

14/10/2013

O juiz de Direito Fernando Antônio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales/SP, condenou a Tim a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, uma consumidora, devido à propaganda enganosa de um dos serviços oferecidos pela companhia. Comprovado o prejuízo à coletividade, o magistrado determinou também a reparação pelo dano social causado, no valor de R$ 5 milhões.

Ao ajuizar a ação, a autora relatou que contratou plano pré-pago para celular, ao custo de R$ 0,25 por chamada para os números da mesma operadora. Segundo relatório de fiscalização da Anatel, constatou-se que a empresa se utilizava de interrupções constantes e forçava o consumidor a fazer mais ligações e despender mais tarifas, o que não ocorria quando a chamada era para outra operadora.

O magistrado, ao analisar o processo, afirmou que a publicidade sobre o plano é falsa, "induz o consumidor a erro, omite sobre a qualidade e preço do serviço. O consumidor acaba pagando várias tarifas de R$ 0,25, quando quer entabular uma conversa. Em vez de pagar uma só tarifa, é obrigado a refazer, várias vezes, a ligação, e, assim, acaba despendendo o valor de mais de uma tarifa".

Ele ainda ressaltou que os danos morais estão caracterizados, não sendo hipótese, apenas, de prejuízos materiais ao consumidor. "É que o direito à transparência nas relações de consumo não é um direito restrito à simplicidade das teias contratuais. Quando se age sem transparência, engana-se o outro. E, quando se engana o outro, produz-se-lhe não apenas um dano material. Também um dano moral".

O juiz então entendeu que a violação não atinge apenas a parte-autora, mas toda a coletividade. "Nestes tempos de globalização, é comum às grandes corporações econômicas repetir condutas ilícitas que alcançam grupos sociais ou mesmo toda a coletividade", afirmou.

"Para quem ostenta um capital social de quase R$10 bilhões, uma indenização menor do que R$5 milhões permitiria ao Judiciário pôr-se de joelhos ao grande capital econômico, como se o reinado das decisões judiciais fosse o cortiço da decrepitude e da frouxidão, em desprestígio ao interesse legítimo e justo da população brasileira", afirmou Fernando Antônio de Lima.

O valor deverá ser repartido entre a Santa Casa (R$ 3,5 milhões) e o Hospital do Câncer do município (R$ 1,5 milhão).

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Tim indenizará por má prestação de serviço no plano Infinity Torcedor

12/8/2013
Migalhas Quentes

Coca-Cola, Tim e Vivo são multadas por propaganda enganosa

9/7/2013
Migalhas Quentes

Tim é condenada em R$ 6 mi por terceirização irregular de call center

6/6/2013
Migalhas Quentes

TIM é condenada por dano moral coletivo

3/9/2012
Migalhas Quentes

TIM é condenada por derrubar chamadas do plano Infinity

8/8/2012

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024