Migalhas Quentes

Advogada se explica a juiz após chamá-lo de "meio doido" em petição

"Verificar certinho se põe esse parágrafo, porque aquele juiz é meio doido", diz documento encaminhado a juiz.

9/10/2013

"Verificar certinho se põe esse parágrafo, porque aquele juiz é meio doido."

A frase acima encontra-se em petição encaminhada ao 2º JEC de Goiânia/GO. Diante do inusitado texto, o juiz de Direito em substituição Gustavo Assis Garcia determinou que a advogada subscritora da peça explicasse, em 48 horas, a quem ela se refere e o que ela pretende dizer com aquilo.

Confira o despacho. Clique na imagem para ampliar.

Quatro dias após o despacho do magistrado, a advogada protocolou nova petição, agora recheada de encômios e escusas. Com efeito, ela se desculpa pelo ocorrido e explica que o documento foi redigido por um estagiário, o qual utilizou para isso modelo de documento de outro advogado.

A advogada informa ainda que não sabe a quem se refere o "meio doido", mas que tem certeza de que adjetivação não é referente ao "Honroso Juiz, pois os presentes autos vêm tramitando de forma célere, digna de elogio pela atuação de V. Exa.".

Confira a íntegra abaixo.

Excelentíssimo (a) senhor(a) doutor(a) juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia-GO

________________, procuradora da ______, já devidamente qualificado nos presentes autos, promovido por ________ e ________, vem à digna presença de V. Exa., esclarecer e retratar pelos fatos a seguir expostos:

______A petição de ocorrência nº 71 protocolada por esta procuradora, foi redigida por um estagiário deste escritório, que utilizou como modelo, uma petição de um outro advogado para elaborar a peça supracitada, tendo em vista que estava correndo prazo para manifestação da parte autora.

______Por se tratar de um modelo de peça redigida por outro advogado, não tenho conhecimento a qual juiz se refere tal alegação.

______Mas tenho a certeza de que esta menção não é referente a estes autos e muito menos a este Honroso Juiz, pois os presentes autos vêm tramitando de forma célere, digna de elogio pela autuação de V. Exa. nos presentes autos.

______Mesmo diante deste equívoco, suplico que aceite minhas estimadas considerações de desculpas pelo ocorrido, pois em momento algum foi intenção desta em faltar com o respeito a Vossa Excelência.

______Contudo, na data que a referida petição foi protocolada, a presente procuradora estava em diligência em outra comarca e deixou sua senha pessoal do sistema projud para que o referido estagiário protocoliza-se a petição.

______Este, pela sua inexperiência e afobação, protocolou a peça afoitamente sem a devida análise e correção, excluindo as anotações que são impertinentes a estes autos.

______Diante o exposto solicito a V. Exa. desconsidere o referido trecho contido na petição retro, por não ser referente a V. Exa., aceite as desculpas pela falta de atenção por parte desta procuradora, pelo fato ocorrido, bem como as escusas pelo dissabor ou aborrecimento sofrido por este nobre magistrado, razão pela qual também irei retratar-me pessoalmente com este douto juízo.

Nestes termos,

pede deferimento.

Goiânia, 07 de outubro de 2013.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

"Indefiro tudo", diz juiz que não entendeu quase nada de ação

16/9/2013
Migalhas Quentes

Sentença traz relatório de outro processo

2/9/2013
Migalhas Quentes

Receita de pepino agridoce vai parar nos autos de processo mineiro

19/6/2013
Migalhas Quentes

Receita de risoto vai parar em petição enviada ao STJ

23/5/2012

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024