Migalhas Quentes

Provedor deve indenizar por manter comunidades que denigrem imagem de instituto

Decisão é da 3ª vara Cível de Fortaleza/CE.

17/9/2013

O juiz de Direito Cid Peixoto do Amaral Netto, da 3ª vara Cível de Fortaleza/CE, determinou ao Google o pagamento de indenização, no valor de pagar R$ 10 mil, por manter no ar duas comunidades de usuários que difamam o Instituto Cidades - Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatístico e Social.

Ao ajuizar ação, o Instituto relatou que organizou e realizou concursos para diversos órgãos públicos, sendo todos de grande repercussão nacional e de nível bastante elevado. Após pesquisa feita no site de relacionamentos Orkut, de propriedade do Google, foi constatada a existência das comunidades "Instituto Cidades Nunca Mais" e "Lesado pelo Instituto Cidades", que se referiam à empresa com termos pejorativos, injuriosos e difamatórios.

Pediu, então, tutela antecipada, requerendo a retirada do conteúdo da Internet, e pleiteou indenização por danos morais. Segundo o instituto, o servidor não verifica os dados informados pelos usuários, o que possibilita a criação de perfis falsos e comunidades criminosas.

Em 24/6/08, o juiz concedeu a liminar conforme requerido. Em sua defesa, o Google afirmou não ser responsável pelo conteúdo postado pelos usuários do Orkut que, ao se cadastrarem, assumem, pessoalmente, todas as responsabilidades pela operação dos perfis e comunidades, bem como de permissão de visibilidade e acesso a outras pessoas e não excluiu o conteúdo do site de relacionamentos.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que "resta induvidoso o abalo moral sofrido pela parte autora (Instituto) já que são incontáveis os prejuízos advindos da expressiva vinculação dos fatos desabonadores mencionados".

Em decorrência, fixou o prazo de cinco dias para a retirada de tudo que esteja denegrindo a imagem do Instituto Cidades, além de determinar a reparação moral de R$ 10 mil.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Google não deve indenizar por blog com comentário ofensivo contra professor

10/9/2013
Migalhas Quentes

Provedor deve indenizar empresário por conteúdo ofensivo em blog

11/7/2013
Migalhas Quentes

Google não pode ser responsabilizado por conteúdo de buscas

29/5/2013
Migalhas Quentes

Google não é responsável por conteúdo ofensivo publicado em rede social

28/5/2013
Migalhas Quentes

Provedor não pode ser obrigado a banir resultados de busca por palavras-chave

18/4/2013

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024