Google não deve indenizar por blog com comentário ofensivo contra professor
Centro Acadêmico foi condenado a indenizar o docente.
Da Redação
terça-feira, 10 de setembro de 2013
Atualizado às 15:45
A 6ª vara Cível de Bauru/SP condenou um centro acadêmico da Unesp - Universidade Estadual Paulista ao pagamento de danos morais a docente por comentários ofensivos feitos por estudantes em blog mantido pelo Google. O juiz de Direito André Luís Bicalho Buchignani julgou improcedente a ação contra o provedor.
O Cacoff - Centro Acadêmico de Comunicação Social Florestan Fernandes da FAAC - Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação deverá desembolsar R$ 6.780 para o professor universitário.
Conforme consta na sentença, o texto veiculado pelo blog do Cacoff e os demais comentários ali postados "expõem o descontentamento dos alunos com as aulas ministradas pelo autor, até sob a forma de abaixo-assinado, e com relação às medidas por ele tomadas em relação a 2 alunos".
O magistrado afirmou que "muito embora seja constitucionalmente garantida a liberdade de livre manifestação do pensamento, de outro e como é claro, há limites para tal direito, que não pode e nem deve ser considerado irrestrito".
Quanto ao Google, o magistrado concluiu que o provedor não tem condições de analisar previamente todo o conteúdo publicado por terceiros.
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Processo : 0019032-55.2012.8.26.0071