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TCU encontra irregularidades em contratos de publicidade e propaganda do Banco do Brasil

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22/11/2005

 

TCU encontra irregularidades em contratos de publicidade e propaganda do Banco do Brasil

 

O TCU fará tomada de contas especial para apurar as irregularidades encontradas nos contratos de publicidade e propaganda do Banco do Brasil S/A com as empresas Grottera Comunicação S/C Ltda e DNA Propaganda Ltda. O tribunal determinou, também, a citação solidária dos ex-diretores de Marketing do banco, Renato Luiz Belinette Naegele e Henrique Pizzolato, do ex-gerente executivo de Propaganda, Cláudio de Castro Vasconcelos, e das empresas contratadas em razão da apropriação indevida dos "bônus de volume", descontos especiais, que as agências recebiam dos seus fornecedores subcontratados.

 

Em toda a duração do contrato não houve nenhum repasse para o Banco do Brasil de eventuais descontos obtidos, como é obrigação da contratada, mas ficou comprovada, pela equipe de auditoria, a existência de BV em transações envolvendo as empresas Editora Gráficos Burti Ltda., Couro Impresso Comércio de Brindes Ltda. e Agendas Pombo-Lediberg Ltda.

 

Apesar da ausência dos repasses, a título de BV, os gestores do Banco do Brasil não adotaram nenhuma medida para averiguar a existência ou não de desconto, que pertenciam à instituição financeira por força de norma contratual.

 

As empresas Grottera Comunicação S/C Ltda. e DNA Propaganda Ltda. foram contratadas em março de 2000, junto com a empresa Lowe Lintas & Partners Ltda., para a execução dos serviços de publicidade e propaganda do conglomerado Banco do Brasil e da Fundação Banco do Brasil.

 

Segundo o relator, ministro Benjamin Zymler, os preços finais dos produtos de publicidade e afins não foram previstos no contrato, pois a remuneração da agência incidia sobre serviços de terceiros, não definidos previamente. "A lógica do modelo adotado não contribui para que a execução do contrato seja feita da forma menos onerosa para a Administração, mas sim o contrário. Quanto maior o custo dos serviços de terceiros, indicados pela agência e contratados sem licitação, maior o ganho da contratada. Em tese, é mais vantajoso que a agência repasse o trabalho de execução das peças publicitárias para outras empresas.", observou.

 

"O montante do débito já apurado atinge R$ 4,4 milhões (cerca de R$ 380,0 milhões em dois contratos firmados com a DNA, R$ 166,6 milhões com Grottera e R$ 153,9 milhões com Lowe). Isso se deve ao fato do maior acesso aos documentos originários da empresa DNA, o que demonstra a importância da documentação fiscal das agências de publicidade para a correta quantificação do débito", afirmou o ministro relator.

 

O tribunal determinou ao Banco do Brasil S/A que realize, no prazo de trinta dias, auditoria na Grottera Comunicação S/C Ltda. e na DNA Propaganda Ltda., com objetivo de colacionar as notas fiscais de serviço emitidas pelas empresas, para apurar o valor indevidamente apropriado de bônus de volume, nos contratos assinados em 2000 e 2003.

 

Determinou, ainda, que a unidade técnica verifique a correção dos pagamentos a título de honorários, veiculação e desconto padrão de agência, efetuados às empresas; a existência de terceirização onerosa de atividades de criação publicitária que deveriam ser executadas pelas empresas e a ocorrência ou não de pagamentos, pelo Banco do Brasil, de faturas referentes a insumos e serviços que deveriam ser assumidos pela contratada.

 

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