Os integrantes da turma única da OAB/RJ decidiram, na consulta 3.281/13, por unanimidade, que não existem restrições para que a desembargadora aposentada Liliane Roriz emita pareceres. A permissão inclui a esfera da JF, na qual a magistrada atuava.
Conforme citado no documento, respeitado o período de três anos para exercício da advocacia no Tribunal ou Jurisdição de origem, não existem restrições quanto à emissão de pareceres.
Atualmente, Roriz atua como consultora do escritório Licks Advogados.
Veja o documento.
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