Migalhas Quentes

Microsoft deve indenizar consumidora que teve conta invadida por hacker

A decisão é da 11ª câmara Cível do TJ/MG, que confirmou decisão da 7ª vara Cível da comarca de Uberaba/MG.

29/8/2013

A Microsoft deve indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma consumidora que teve sua conta de mensagens instantâneas invadidos por hackers. A decisão é da 11ª câmara Cível do TJ/MG, que confirmou decisão da 7ª vara Cível da comarca de Uberaba/MG.

Uma mulher celebrou contrato de prestação de serviços com a Microsoft, tendo por objeto a viabilização de serviços de mensagens instantâneas na Internet. Em 6/10/09, recebeu mensagem em seu celular na qual uma pessoa indicava que havia descoberto sua senha. Pensou se tratar de uma brincadeira, mas alguns dias depois descobriu que haviam alterado a senha de acesso a sua conta, fazendo uso indevido de seu endereço eletrônico e violando suas mensagens.

A mulher alegou que, ao se cadastrar no site e ao ler o termo de uso, concordou e assumiu toda a responsabilidade de não infringir as normas estabelecidas, porém acreditou que a empresa fosse cumprir seu papel de proteger sua senha, que é o principal meio de acesso à sua conta.

Já a Microsoft alegou, entre outros pontos, que não tinha acesso aos servidores da Microsoft Corporation, localizados nos EUA. Afirmou, ainda, que as duas empresas possuem personalidades jurídicas distintas, sendo a última a única responsável pela disponibilização dos serviços do e-mail. Alegou, assim, sua ilegitimidade para figurar como parte na ação.

Em sua decisão, o desembargador relator, Alexandre Santiago, disse que "é importante salientar que não há que se falar em ausência de vitima, posto que a apelante teve sua privacidade violada, o que não se admite, quer seja pela CF/88 quer seja pelo CC/2002".

"Os hackers costumam utilizar contas falsas em provedores para a realização de ataques ou armazenagem de dados e informações ilegais ou ofensivas. O provedor tem o dever contratual de garantir a segurança do usuário", ressaltou o relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Microsoft não é responsável por veiculação de ofensas via e-mails

6/8/2012
Migalhas Quentes

Microsoft é obrigada a identificar autor de e-mails sobre caso extraconjugal

24/2/2012
Migalhas Quentes

TJ/SC - Banco indenizará correntista que foi vítima da ação de hackers

10/3/2011
Migalhas Quentes

TJ/RS - Mantido dever da Microsoft Brasil identificar autor de e-mail anônimo com ofensas à pessoa

25/9/2009

Carlos Roberto Araújo é eleito des. no TJ/BA.

28/4/2009
Migalhas Quentes

TJ/MT: Banco é condenado a indenizar cliente prejudicado por hacker

15/8/2006

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024