Migalhas Quentes

Juiz proíbe divulgação de salário nominal de servidores da Assembleia Legislativa de GO

Segundo o presidente, "o presidente da república não pode estabelecer normas gerais criadoras de direitos ou obrigações, por ser função do Poder Legislativo".

25/6/2013

O juiz da 3ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, Ari Ferreira de Queiroz, julgou procedente MS coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de GO contra a lei de acesso à informação, que determina a divulgação da remuneração de subsídios de todo pessoal do serviço público no site da Assembleia. O sindicato sustenta que a lei fere o direito fundamental à vida privada e aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e estrita legalidade.

A lei 12.527/11 está em vigor desde maio de 2012 e seu art. 8º determina o conteúdo mínimo das informações a serem abertas ao público. O parágrafo 1º da lei, incisos II e III, determina que os registros das despesas e de quaisquer repasses ou transparências de recursos financeiros sejam publicados. Para dar aplicabilidade a essa lei, a presidente da República editou o decreto 7.724/12, cujo art. 7º dispõe que deverão ser divulgadas a remuneração e subsídio recebidos por ocupantes de emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo e quaisquer outras vantagens.

Com base em jurisprudências e no art. 84, VI, da CF/88, o magistrado alegou que "o presidente da república não pode estabelecer normas gerais criadoras de direitos ou obrigações, por ser função do Poder Legislativo". Segundo ele, tal conduta transgride o princípio constitucional da separação dos poderes.

Ari Queiroz ressaltou que "não trazendo a lei 12.527/11 essa exigência, qualquer outra norma que o faça seria inconstitucional". Além disso, o referido diploma legal, segundo ele, está enquadrado em normas gerais e, no âmbito dos Estados, é preciso que ainda sejam definidas regras específicas para dar transparência de seus atos ao público. "Tratando-se de competência para legislar sobre normas gerais, o Estado de Goiás deveria ter editado uma lei suplementar, ao invés de preferir o atalho dos simples atos administrativos". Ainda de acordo com Ari Queiroz, o Estado aprovou a lei 18.025/13, sobre os procedimentos a serem observados para aplicação da lei Federal, a fim de garantir o acesso às informações. No entanto, o artigo 76 diz que a norma "somente entrará em vigor, decorridos 60 dias da publicação da lei", prazo que ainda não decorreu.

Por fim, o magistrado considerou que "não há nenhum interesse jurídico em tornar público o salário de cada servidor, senão para satisfazer curiosidades particulares", o que "prejudica a garantia constitucional da intimidade, além de expor agentes públicos de maneira desnecessária".

Fonte: TJ/GO

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Disponibilização de documentos públicos deve ser feita via lei de acesso à informação

21/6/2013
Eventos

Relações governamentais e o direito ao acesso a informação

24/5/2013
Migalhas Quentes

MP/RS deve divulgar salário de integrantes com identificação pessoal

22/5/2013
Migalhas Quentes

JB suspende decisão do TJ/DF que impedia divulgação de salários de servidores

28/12/2012
Migalhas Quentes

Divulgação de salários na internet não gera dano moral

28/8/2012
Migalhas Quentes

Lei de acesso à informação entra em vigor

15/5/2012

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024