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TJ/DF regulamenta procedimentos para custas judiciais eletrônicas

As guias para recolhimento das custas judiciais serão emitidas exclusivamente por meio eletrônico.

24/6/2013

O TJ/DF regulamentou os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais eletrônicas na Justiça do Distrito Federal. A regulamentação aconteceu por meio da portaria conjunta 50, de 20/6/13, publicada esta segunda-feira, 24.

Segundo a portaria, as guias para recolhimento das custas judiciais serão emitidas exclusivamente por meio eletrônico, pelo sistema disponível no site do Tribunal, no formato de GRU - Guia de Recolhimento da União. Ainda, conforme a portaria, as custas judiciais serão recolhidas em qualquer instituição financeira ou correspondentes bancários, sendo que o pagamento não poderá ser realizado em cheque.

A responsabilidade pelas informações inseridas no sistema de emissão de guias de custas judiciais é do interessado, e os advogados que desejarem emitir a guia nas dependências dos fóruns serão orientados a utilizar a estrutura disponível na sala da OAB. Guias com informações divergentes em relação à petição inicial ou ao documento apresentado serão recusadas pela Distribuição ou pelas unidades competentes do 1º ou do 2º grau.

Entre as várias normas, a portaria versa, ainda, sobre os documentos aceitos como prova do recolhimento das custas e sobre a validade para pagamento das guias. Além disso, o documento traz os casos em que são cabíveis a devolução das custas judiciais e quais procedimentos devem ser adotados, bem como os casos de extravio do comprovante, de devolução e prescrição do direito à devolução de custas, em cinco anos da data do recolhimento.

A publicação também estabelece o prazo de validade para o pagamento da guia de custas judiciais: dez dias corridos contados da data de emissão. Sendo a guia emitida a partir de 21/12, terá validade para pagamento limitada ao último dia útil do exercício, e as guias destinadas à interposição de recurso e à retirada de bens do Depósito Público terão data de vencimento igual a a data de emissão. As que tiverem como data de vencimento feriado ou finais de semana deverão ser pagas até o primeiro dia útil subsequente.

Os casos não previstos nesta portaria serão submetidos à apreciação e à deliberação da Corregedoria.

Veja a portaria na íntegra.

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