Migalhas Quentes

TJ/DF regulamenta procedimentos para custas judiciais eletrônicas

As guias para recolhimento das custas judiciais serão emitidas exclusivamente por meio eletrônico.

24/6/2013

O TJ/DF regulamentou os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais eletrônicas na Justiça do Distrito Federal. A regulamentação aconteceu por meio da portaria conjunta 50, de 20/6/13, publicada esta segunda-feira, 24.

Segundo a portaria, as guias para recolhimento das custas judiciais serão emitidas exclusivamente por meio eletrônico, pelo sistema disponível no site do Tribunal, no formato de GRU - Guia de Recolhimento da União. Ainda, conforme a portaria, as custas judiciais serão recolhidas em qualquer instituição financeira ou correspondentes bancários, sendo que o pagamento não poderá ser realizado em cheque.

A responsabilidade pelas informações inseridas no sistema de emissão de guias de custas judiciais é do interessado, e os advogados que desejarem emitir a guia nas dependências dos fóruns serão orientados a utilizar a estrutura disponível na sala da OAB. Guias com informações divergentes em relação à petição inicial ou ao documento apresentado serão recusadas pela Distribuição ou pelas unidades competentes do 1º ou do 2º grau.

Entre as várias normas, a portaria versa, ainda, sobre os documentos aceitos como prova do recolhimento das custas e sobre a validade para pagamento das guias. Além disso, o documento traz os casos em que são cabíveis a devolução das custas judiciais e quais procedimentos devem ser adotados, bem como os casos de extravio do comprovante, de devolução e prescrição do direito à devolução de custas, em cinco anos da data do recolhimento.

A publicação também estabelece o prazo de validade para o pagamento da guia de custas judiciais: dez dias corridos contados da data de emissão. Sendo a guia emitida a partir de 21/12, terá validade para pagamento limitada ao último dia útil do exercício, e as guias destinadas à interposição de recurso e à retirada de bens do Depósito Público terão data de vencimento igual a a data de emissão. As que tiverem como data de vencimento feriado ou finais de semana deverão ser pagas até o primeiro dia útil subsequente.

Os casos não previstos nesta portaria serão submetidos à apreciação e à deliberação da Corregedoria.

Veja a portaria na íntegra.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ traz matéria especial sobre custas processuais e porte de remessa e retorno

16/6/2013
Migalhas Quentes

STJ admite pagamento de custas processuais pela internet

7/6/2013
Migalhas Quentes

STJ define novos valores de custas judiciais

5/2/2013
Migalhas Quentes

Projeto que reduz custas judiciais está pronto para ir a plenário do CNJ

4/2/2013
Migalhas Quentes

Conselhos profissionais devem pagar custas processuais

24/1/2013
Migalhas Quentes

Custas judiciais no TJ/DF não serão mais recolhidas por meio de cheque

21/6/2012

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024