O STF suspendeu, na tarde desta terça-feira, 19, decisão do TJ/MG, da última segunda-feira, 17, que impedia manifestantes de interditar ruas durante protestos no Estado.
O relator, ministro Luiz Fux, considerou legítimas as manifestações populares realizadas sem vandalismo e preservou o poder de polícia estatal na repressão de eventuais abusos.
Para o ministro, segundo a Agência Brasil, o direito de reunião é um "componente indispensável à vida das pessoas e à própria existência de um substancial Estado Democrático de Direito".
Fux defendeu a participação ativa dos cidadãos na vida pública para estimular a reflexão sobre temas jurídicos, políticos e econômicos em pauta no país. "É preciso abrir os canais de participação popular para que os rumos da nação não sejam definidos exclusivamente ao talante [desejos] dos governantes eleitos", afirmou.
Porém, o ministro criticou o uso de violência. Para ele, é contraditório protestar contra o mau uso do dinheiro público depredando prédios e bens que pertencem a toda a sociedade, "esse tipo de conduta não deve ser tolerada, seja pelo seu caráter violento, seja porque não é capaz de transmitir qualquer tipo de mensagem útil ao debate democrático".
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Processo relacionado: Rcl 15887