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Mineirão

Justiça de MG proíbe protestos durante a Copa das Confederações

A ação foi ajuizada pelo Estado de MG para evitar manifestações, durante o torneio da Fifa, do SINDPOL - Sindicato dos servidores da Polícia Civil do Estado de MG e do SIND-UTE/MG - Sindicato dos trabalhadores em educação de MG.

Da Redação

sábado, 15 de junho de 2013

Atualizado às 12:14

Estão impedidos protestos e manifestações que atrapalhem o trânsito no estádio do Mineirão e seu entorno durante a Copa das Confederações, que tem início neste sábado. A decisão é do desembargador Barros Levenhagen, da turma especializada da 1ª câmara de Uniformização de Jurisprudência Cível do TJ/MG, em liminar concedida na última quinta-feira.

A ação foi ajuizada pelo Estado de MG para evitar manifestações, durante o torneio da Fifa, do SINDPOL - Sindicato dos servidores da Polícia Civil do Estado de MG e do SIND-UTE/MG - Sindicato dos trabalhadores em educação de MG. Os policiais civis estão em greve e os professores estaduais prometem paralisações ao longo do mês.

A decisão proíbe atos que embarguem as vias de acesso ao Mineirão, que sediará três partidas, e seu entorno, além das demais "regiões e logradouros públicos situados no território estadual". De acordo com a liminar, a determinação se estende a "todo e qualquer manifestante que porventura tente impedir o normal trânsito de pessoas e veículos".

O desembargador Barros Levenhagen fixou ainda multa diária de R$ 500 mil para cada entidade sindical que descumprir a ordem e a outras entidades que aderirem à manifestação.

__________

TURMA ESPECIALIZADA DA 1ª CÂMARA UNIF. JURISP. CÍVEL

Cautelar Inominada 04708 - 0411481-04.2013.8.13.0000 Belo Horizonte;

Requerente(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Requerido(a)(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDPOL; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS - SIND-UTE/MG; Relator - Des(a). Barros Levenhagen; Assunto - Despacho proferido pelo Des. Barros Levenhagem - Relator -

Defere a liminar para: 1) determinar que as rés se abstenham de praticar os atos enunciados em seus pronunciamentos,especialmente os de embargar as vias de acesso ao Mineirão e de todo o seu entorno, bem assim às demais regiões e logradouros públicos situados no território estadual; 2) determinar que esta proibição se estenda a todo e qualquer manifestante que porventura tente impedir o normal trânsito de pessoas e veículos, bem assim o regular funcionamento dos serviços públicos estaduais,apresentação de espetáculos e de demais eventos esportivos e culturais e, 3) fixar multa diária de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada entidade sindical, em caso de descumprimento da ordem, e a todas e quaisquer outras entidades que aderirem à manifestação, ordenando, desde logo, a utilização imediata do sistema de bloqueio on line (BACENJUD) em caso de descumprimento. Deixa de designar audiência de conciliação (...) dada a natureza cautelar da presente ação (...)

Manda intimar, com urgência, para cumprir a liminar e, em seguida, manda citar os requeridos para responder a ação. Após, manda remeter os autos à PGJ para parecer.

Belo Horizonte, 13 de junho de 2013

Des. Barros Levenhagem - Relator

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