Migalhas Quentes

IASP divulga carta aberta sobre restrição de HC

Texto será enviado aos membros do STF e do STJ.

18/6/2013

O IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, em conjunto com o IADF - Instituto dos Advogados do Distrito Federal, divulgou carta aberta "para defesa da liberdade", em que, considerando as recentes ponderações do STF e do STJ sobre a restrição da aceitação de HC, faz esclarecimentos sobre o assunto. O texto, que será encaminhado ao Supremo e a todos da seção penal do Superior Tribunal, afirma que o direito de defesa "há de ser, sempre, garantido através da presença do 'habeas corpus'".

Confira abaixo a íntegra do documento.

____________

Ao

Excelentíssimo Senhor

Ministro Joaquim Barbosa

Presidente do Supremo Tribunal Federal

CARTA ABERTA PARA DEFESA DA LIBERDADE

O Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP e o Instituto dos Advogados do Distrito Federal – IADF, considerando as recentes ponderações dos Egrégios Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre a restrição de aceitação do "habeas corpus", têm a esclarecer que:

1. O histórico referente à doutrina brasileira do "habeas corpus" sempre referendou a consagração dos direitos individuais, assumindo-o mais do que tudo como um remédio para a defesa de garantias constitucionais.

2. A Constituição Federal de 1988 tem percepção dupla sobre o "habeas corpus" em Tribunais superiores, ora definindo-o como remédio constitucional, ora como recurso específico.

3. Essa constatação permitiu, de tempos a esta parte, a admissibilidade de "habeas corpus" substitutivos de recurso ordinário constitucional.

4. Contudo, mais recentemente, o próprio Supremo Tribunal Federal entendeu por uma certa restrição da abrangência do instituto do "habeas corpus", instituindo a Súmula 691. Mas, diante de agressões patentes à liberdade individual e nítido o constrangimento, chegou-se a aceitar mitigações à aplicação da mencionada súmula.

5. Ao lado disso, é de se ver que na última década constatou-se um amplo aumento de número de impetrações de "habeas corpus", não só para garantia da liberdade ambulatorial, mas também para direitos correlatos. Isso muito se deu, também, em função da atuação das Defensorias Públicas.

6. Esse aumento, no entanto, não se dá de forma tão expressiva a ponto de obstaculizar as possibilidades de impetração. Numericamente, os remédios heroicos não superam a 15% dos feitos dos Tribunais.

7. Por outro lado, não se pode entender que a restrição dos "habeas corpus" poderia ser suprida por concessões de "habeas corpus" de ofício. Isso se dá porque semelhante entendimento macularia o instituto como remédio para defesa de garantias constitucionais. O sagrado direito de defesa há de ser, sempre, garantido através da presença do "habeas corpus".

8. Esse direito deve ser compreendido em sentido lato, já que pode haver situações indiretas de agressão à liberdade individual. Diga-se, assim, que situações reflexas de constrangimento tem sim que ser garantidas, por igual, pelo instituto do "habeas corpus".

9. O trágico cenário prisional, bem como a demora excessiva do sistema recursal brasileiro impelem à manutenção do remédio maior do "habeas corpus" para a garantia dos indivíduos. Seu tolhimento, restrição ou, ainda, simples concessão de ofício violam uma das maiores garantias historicamente consagradas na historiografia jurisdicional nacional.

Dessa forma, o Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP e o Instituto dos Advogados do Distrito Federal – IADF apresentam pleito no sentido de reconsideração das manifestações anteriores dos Egrégios Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, com o intuito de plena aceitação, em qualquer hipótese, do instituto do "habeas corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação ao direito de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder.

Brasília, 28 de maio de 2013

Carlos Mário Velloso Filho

Presidente do Instituto dos Advogados do Distrito Federal - IADF

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro

Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP

Antônio Cláudio Mariz de Oliveira

Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP

Renato de Mello Jorge Silveira

Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP

Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

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