Migalhas Quentes

OAB/SP defende diálogo e fim de confrontos em manifestações

Marcos da Costa defendeu o direito dos cidadãos de se manifestarem, mas criticou o excesso de violência.

17/6/2013

O Conselho Seccional da OAB/SP, reunido nesta segunda-feira, 17/6, divulgou nota oficial, na qual reconhece o direito às manifestações públicas, repudia excessos cometidos pela repressão policial e comunica que a Ordem designou conselheiros que farão o acompanhamento dos atos públicos para evitar afronta ao Estado Democrático de Direito.

Os conselheiros ressaltaram a importância de preservar o direito da liberdade de expressão.

Na última sexta-feira, 14, o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, já havia divulgado nota pública, defendendo o direito dos cidadãos de se manifestarem livremente nos espaços públicos, e criticou o excesso de violência durante as manifestações do "Movimento Passe Livre".

Segundo o presidente, que apelou pela abertura imediata de diálogo, os protestos "transformaram as ruas de São Paulo em praças de guerra”.

_________________

Nota oficial

O Conselho Secional da OAB/SP, em sessão realizada nesta data, reconhece a legitimidade e a legalidade das manifestações sociais pacíficas, como exercício do direito constitucional da liberdade de expressão.

Repudia, com veemência, os excessos cometidos na repressão pela polícia e qualquer ato de violência praticado nessas manifestações.

A OAB/SP continuará atenta às eventuais afrontas ao Estado Democrático de Direito, tendo designado conselheiros para o acompanhamento, nos locais, das manifestações e das apurações de excessos, para a adoção das providências cabíveis.

São Paulo, 17 de junho de 2013.

Conselho Seccional da OAB/SP

_______________

Nota pública

As manifestações públicas permitem à população defender bandeiras, expressar convicções e fazer críticas e reivindicações ao Poder Público. Constituem instrumentos legítimos de cidadania e configuram o livre exercício do direito de expressão inerente ao Estado Democrático de Direito.

Nesse contexto, compete à Polícia assegurar que a ordem pública seja respeitada, protegendo a população, os próprios manifestantes e aqueles que não participam diretamente do ato, mas tem sua presença justificada, como jornalistas.

Os recentes confrontos vividos na cidade de São Paulo transformaram áreas públicas em verdadeiras praças de guerra, inclusive com excessos praticados por policiais, atingindo cidadãos comuns, sem participação na manifestação, e profissionais da imprensa, que lá estavam para cumprir sua missão social de informar a sociedade, merecendo rigorosa apuração de responsabilidades.

Urge neste momento desarmar ânimos e iniciar diálogo entre as autoridades públicas e os grupos organizados para ajuste dos pólos de interesses, cessando imediatamente todos os atos de violência que vem atemorizando a população e fragilizando a harmonia social.

São Paulo, 14 de junho de 2013.

Marcos da Costa - Presidente da OAB/SP

_______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça de MG proíbe protestos durante a Copa das Confederações

15/6/2013

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024