De acordo com a petição inicial, os bispos ajuizaram ação de obrigação de fazer contra o Google para que a empresa retirasse os vídeos, que trazem depoimentos prestados pelos autores em audiência de instrução e julgamento em Santa Catarina.
Os autores alegavam que a postagem dos vídeos não passou de "ato covarde" objetivando apenas "promover o sensacionalismo barato". Segundo eles, inserir gravações em áudio e vídeo de audiência viola aspectos da personalidade jurídica das pessoas e desrespeito aos direitos morais.
O juiz Anderson Fabrício da Cruz, da 34ª vara Cível de SP, afirmou que "em processos públicos, a princípio, é completamente desnecessária qualquer autorização para o acesso aos autos e, em consequência, aos atos processuais como, por exemplo, as gravações das audiências".
Segundo o magistrado, o pedido de tutela antecipada não pode ser acolhido por haver prova inequívoca suficiente para convencimento da verossimilhança das alegações, fundado receio de dano de difícil reparação e não haver perigo de irreversibilidade da medida.
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Processo: 0197823-56.2012.8.26.0100
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