Migalhas Quentes

Google não é responsável por conteúdo ofensivo publicado em rede social

Segundo a decisão, provedor de conteúdo de terceiros não é responsável pelas informações veiculadas justamente por tais terceiros.

28/5/2013

A 1ª câmara de Direito privado do TJ/SP deu provimento a recurso do Google, que reivindicava improcedência de danos morais em ação ajuizada contra o provedor por homem que alegava veiculação de conteúdo ofensivo em site de relacionamento de propriedade da empresa.

Em 1ª instância, o pedido foi parcialmente provido e determinou-se que o réu suprimisse a publicidade das páginas hospedadas no "Orkut" que ainda contenham expressões ofensivas à honra do autor. Além disso, o Google foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 16.600.

O réu, então, interpôs recurso sustentando a improcedência da ação, ou a redução do valor atribuído à indenização. De forma adesiva, o autor apelou, requerendo a majoração da verba indenizatória.

Ao conhecer os recursos, o desembargador Paulo Eduardo Razuk, relator, entendeu que a veiculação de conteúdo desabonador sobre o autor não é de responsabilidade do réu Google, já que ele apenas hospeda páginas pessoais e websites, não exercendo controle editorial prévio sobre o teor destes.

Segundo Paulo Eduador Razuk, o "provedor de conteúdo de terceiros não é responsável pelas informações veiculadas justamente por tais terceiros, uma vez que apenas disponibiliza os meios físicos conquanto acessíveis em ambiente virtual de disponibilização de conteúdo". Concluiu-se, então, pela ausência de ilicitude por parte do Google e pelo provimento ao seu recurso, para afastá-lo da condenação em danos morais e pelo não provimento ao recurso adesivo do autor.

Confira a íntegra do acórdão.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Google não deve indenizar por notícias de sites jornalísticos

27/5/2013
Migalhas Quentes

Google não deve indenizar por busca que remonta ao site do TJ/RJ

22/3/2013
Migalhas Quentes

Google não tem ingerência no conteúdo dos sites que hospeda

21/3/2013
Migalhas Quentes

Google não precisa bloquear matéria sobre advogada na Operação Durkheim

7/3/2013

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024