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Agenda do STJ tem mensalão, caso Nardoni e honorários advocatícios

Corte discutirá ainda recurso sobre o alcance de sentença proferida em ação coletiva.

28/1/2013

O ano forense de 2013 terá temas relevantes na agenda dos colegiados do STJ. Dentre eles, apelação do MPF que contesta exclusão dos réus do mensalão de ação de improbidade, recurso que pede benefício de novo júri ao casal Nardoni e julgamento sobre honorários advocatícios serem cabíveis em cumprimento provisório de sentença.

No REsp 1.305.905, o MPF pretende que o TRF da 1ª região seja levado a julgar sua apelação, que contesta a exclusão dos réus do mensalão de ação de improbidade. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques, da 2ª turma. O relator, ministro Humberto Martins, admitiu a possibilidade, considerando que não houve erro grosseiro do MPF.

Na 2ª turma também deve ter continuidade o julgamento do recurso, sob relatoria de Herman Benjamin, que discute a condenação das secretárias de Educação do DF entre 1999 e 2003, Eurides Brito, Anna Maria Villaboim e Maristela de Melo Neves, pela contratação temporária de professores durante a vigência de concursos para os cargos efetivos (REsp 1.259.906). Elas foram condenadas à perda dos direitos políticos por cinco anos e multa. O TJ/DF também fixou em três anos a proibição de contratar com o Poder Público. O pedido de vista foi feito pelo ministro Mauro Campbell Marques.

Maluf

A 1ª turma deve julgar dois processos envolvendo o ex-prefeito de SP Paulo Maluf. No REsp 1.261.283, de relatoria de Benedito Gonçalves, ele é acusado pelo atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, de ter desapropriado uma praça por interesse privado. A ação popular foi julgada improcedente pela justiça paulista, porque não se demonstrou o dano ao erário ou benefício ao ex-prefeito. Maluf também é parte no REsp 1.222.084, que diz respeito à execução da condenação do então governador paulista por contratos de risco firmados pelo consórcio Paulipetro, para prospecção de petróleo na bacia do rio Paraná. Os contratos foram anulados e os envolvidos terão de ressarcir os prejuízos ao estado de São Paulo.

Família

A 4ª turma deve dar continuidade ao julgamento de recurso que discute se podem ser aplicadas as mesmas regras da lei da União Estável (9.278/96) no que se refere à comunhão de bens adquiridos por união estável iniciada antes de sua vigência, mas que perdurou e encerrou-se em outubro de 1998, com a morte do varão. O voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, é pela possibilidade e o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista da ministra Maria Isabel Gallotti (REsp 959.213).

A 2ª seção, que reúne as duas turmas responsáveis por matéria de Direito Privado, vai decidir pela possibilidade ou não de retroação à data da citação da sentença que revisa os alimentos ou da decisão que exonera o alimentante do dever de alimentar, dentre outros pontos. Para o relator, nas ações revisionais de majoração dos alimentos, os efeitos da sentença devem retroagir à data da citação, a exemplo do que ocorre com os alimentos definitivos fixados. Por sua vez, nas ações com o objetivo de reduzir os alimentos e nas exoneratórias, a sentença possui efeitos prospectivos, tendo eficácia apenas a partir do trânsito em julgado da demanda. O pedido de vista foi feito pela ministra Maria Isabel Gallotti (EREsp 1.181.119).

Está previsto também o julgamento de recurso sobre fixação de alimentos compensatórios. O tema está sendo tratado na 4ª turma, com pedido de vista de Maria Isabel Gallotti. O relator, Antonio Carlos Ferreira, reconheceu a possibilidade do arbitramento dos alimentos compensatórios à ex-mulher.

Ecad

Também está previsto julgamento do recurso que discute se o Judiciário pode intervir em contrato privado entre a TV Globo e o Ecad, para reconhecer a abusividade de cláusula contratual que fixa o valor da autorização para execução pública de obras musicais na programação de audiovisuais de emissora de televisão, também está previsto. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela possibilidade (REsp 1.019.103). O STJ também vai definir se a utilização de obras musicais em festa de casamento, realizada em salão de clube social, obriga ou não o recolhimento de direitos autorais (REsp 1.306.907).

Mortes

A 5ª turma do STJ deve julgar recurso no qual o MP busca a concessão de pensão alimentícia e danos morais, em tutela antecipada e no âmbito criminal, em favor do sucessor da jornalista Lanusse Barbosa, morta após complicações em uma lipoaspiração em que o médico é réu na ação. O TJ/DF rejeitou o pedido, por haver outra ação similar com tutela antecipada concedida, contra o hospital, e por não haver ainda condenação criminal do médico. O relator é o ministro Marco Aurélio Bellizze (REsp 1.249.401).

No REsp 1.288.971, o casal Nardoni busca o reconhecimento da ultra-atividade da norma que permitia novo júri aos condenados a 20 anos ou mais por homicídio. Isto é, como o crime ocorreu antes da mudança processual penal que extinguiu esse direito, eles ainda seriam beneficiados pela regra anterior. A relatora é a ministra Laurita Vaz e o caso vai ser julgado também pela 5ª turma.

O réu Paulo César Timponi, responsável por acidente de trânsito que causou a morte de três pessoas na ponte JK, em Brasília, tenta mudar a causa de prescrição de sua condenação a 70 horas de trabalho comunitário em razão do uso de drogas (REsp 1.255.240). Para ele, prescreveu a pretensão punitiva do Estado, o que exclui os efeitos da condenação. O TJ/DF entende que prescreveu apenas a pretensão executória do Estado, estando mantidos os efeitos penais e extrapenais associados à pena. O STJ definirá a questão sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.

Honorários

Recurso sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão sobre a questão dos honorários advocatícios em cumprimento provisório de sentença também deve ser julgado. Três ministros já votaram contra a possibilidade de honorários de sucumbência e o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques. A controvérsia diz respeito ao pagamento de honorários ao advogado que se adianta ao trânsito em julgado da decisão, na pendência de recurso desprovido de efeito suspensivo (REsp 1.291.736).

Outro julgado previsto para 2013 é o que irá definir o alcance de sentença proferida em ação coletiva. O caso trata do uso por agricultores de sementes geneticamente modificadas, sem o pagamento de royalties à multinacional Monsanto. O relator é o ministro Herman Benjamin (EREsp 1.243.386).

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