Chegou ao STF mais uma ação contra regra que posiciona representante do MP ao lado direito de juízes ou presidentes dos tribunais perante os quais atuam. O Conselho Federal da OAB, que questiona lei orgânica do parquet em RO, afirma que essa "posição de desigualdade dos assentos é mais do que simbólica e pode influir no andamento do processo".
De acordo com a Ordem, o artigo 138, inciso XII, da LC 93/93, de RO, "é inconstitucional por evidente afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, expressamente agasalhados pelo artigo 5º, caput, e seus incisos I, LIV e LV, da Constituição Federal".
A OAB sustenta que a norma oferece ampla e irrestrita prerrogativa ao membro do MP de sentar-se lado a lado com o magistrado em detrimento do advogado, mesmo quanto atua simplesmente na qualidade de parte. Para o Conselho, o cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado simbolizado pelo magistrado ou pelo membro do MP e destaca que "nas democracias modernas o Estado deve servir ao cidadão e não está acima da Constituição Federal".
"A imposição de sentar ombro a ombro com o juiz durante audiência revela-se autoritária e discriminatória em relação à figura, também institucionalizada, do advogado, que é indispensável á administração da Justiça", afirma a OAB, que pede, por fim, que seja declarada a inconstitucionalidade da norma, sem redução de texto, dando interpretação conforme a CF para que a prerrogativa seja aplicada somente aos casos em que o parquet oficie como fiscal da lei, não podendo gozar dessa prerrogativa quando atuar como parte.
Sobre o mesmo tema e também de autoria da OAB, tramita no STF a ADIn 4768, contra o estatuto do MPU e da lei orgânica nacional do MP que preveem a mesma regra.
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Processo relacionado: ADIn 4896