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Prerrogativas

OAB contesta regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz

No STF, a Ordem alega que a situação "agride o princípio da igualdade de todos perante a lei".

Da Redação

sábado, 28 de abril de 2012

Atualizado às 11:59

O Conselho Federal da OAB ajuizou a ADIn no STF contra dispositivos do estatuto do MPU e da lei orgânica nacional do MP que garantem a membros do órgão a prerrogativa de se sentarem do lado direito de juízes durante julgamentos.

Segundo a OAB, os dispositivos legais "estabelecem ampla e irrestrita prerrogativa ao Ministério Público de sentar-se lado a lado com o magistrado em detrimento do advogado" quando representantes do órgão atuam como parte no processo. "Respeitosamente, não se trata, puramente, de discussão secundária e pequena, vez que a posição de desigualdade dos assentos é mais do que simbólica e pode sim influir no andamento do processo", afirma a autora.

A entidade ressalva, entretanto, que não ocorre nenhuma inconstitucionalidade quando o membro do MP, na condição de fiscal da lei, o chamado custos legis, se senta ao lado do juiz. No entanto, argumenta a OAB, quando atua como parte acusadora, o fato de o representante do MP sentar-se estar ao lado do juiz representaria uma "disparidade de tratamento entre acusação e defesa".

A Ordem dos Advogados alega que a situação "agride o princípio da igualdade de todos perante a lei" e, em consequência, viola a "isonomia processual". E concluiu: "(A regra institui uma) arquitetura/modelo que gera constrangimento funcional, pois ela dissimula a real posição que devem ostentar as partes em um processo conduzido pelos princípios e regras do Estado democrático de direito".

"Ou seja, perante a testemunha, o perito, o acusado e qualquer outro participante da relação processual, o mobiliário compõe a imagem de duas autoridades de igual hierarquia", concluiu a OAB, que pede a concessão de liminar para que os dispositivos legais fiquem suspensos até o julgamento final da ADI.

No mérito, a entidade pede para o STF dar interpretação conforme a Constituição à alínea 'a` do inciso I do artigo 18 do Estatuto do MPU (LC 75/93) e ao inciso XI do artigo 40 da lei orgânica do MP (8.625/93), para que a prerrogativa prevista nos dispositivos seja aplicada somente quando o MP oficia como fiscal da lei.

Outra ação

No STF, tramita outra ação que questiona a questão. O juiz Ali Mazloum, titular da 7ª vara Criminal da JF de SP, pediu ao STF que seja dado tratamento isonômico entre acusação e defesa nas audiências criminais realizadas no âmbito da JF brasileira. Com esse objetivo, o magistrado propôs a Rcl 12011 no STF para questionar liminar deferida por uma desembargadora Federal paulista que determinou que o promotor permaneça sentado "ombro a ombro" com o juiz, durante audiências na JF.

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