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Rito abreviado em ADIn sobre regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz

Conselho Federal da OAB questiona prerrogativa.

Da Redação

terça-feira, 29 de maio de 2012

Atualizado às 08:16

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, decidiu aplicar o rito abreviado à ADIn 4768, em que o Conselho Federal da OAB questiona dispositivos legais que asseguram aos membros do MP, quando atuarem como parte em julgamentos, o direito de sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem.

Segundo a ministra relatora "o tema exige o posicionamento definitivo deste Supremo Tribunal Federal". Assim, "seria temerário o julgamento meramente cautelar (liminar) e, portanto, precário da questão posta". Ainda de acordo com a ministra, "a posição do membro do Ministério Público à direita do magistrado ou do presidente do órgão colegiado, constitucional ou não, constitui prática secular baseada não apenas no costume, mas também na legislação, não se cumprindo os requisitos de urgência ou risco de danos decorrentes do tempo próprio do curso do processo".

Ajuizada no STF em abril deste ano, a OAB pede na ação a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 18, inciso I, alínea "a" da LC 75/93 (Estatuto do Ministério Público da União), e 41, inciso XI, da lei 8.625/93, (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), que asseguram lugar privilegiado ao MP nas salas de audiência ou sessões colegiadas.

A OAB alega que tais dispositivos são inconstitucionais "por evidente afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa".

Segundo a autora da ação, "a posição de desigualdade dos assentos durante os julgamentos é mais do que simbólica e pode, sim, influir no andamento do processo".

Sustenta que "o cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado, simbolizado pelo magistrado ou pelo membro do MP", valendo a máxima das democracias segundo a qual o Estado deve servir ao cidadão, e não estar acima da CF/88.

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