O ano de 2012 foi um dos mais movimentados para a Suprema Corte brasileira, com aposentadorias, posses e três gestões diferentes na presidência do STF. Uma série de julgamentos com grande repercussão social ocorreu ao longo dos meses, incluindo o maior julgamento da história do Tribunal – o da AP 470. Foram 53 sessões de julgamento para um processo com 38 réus, 234 volumes, 495 apensos em um total de 50.199 páginas.
O atual presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, assumiu no dia 22 de novembro, menos de um mês antes de encerramento do ano judiciário, e herdou de seu antecessor a missão de concluir o julgamento da AP 470, da qual é relator. O julgamento iniciado no dia 2 de agosto foi concluído no dia 17 de dezembro. E, mesmo com o grande número de sessões dedicadas à AP 470, o movimento processual na Corte foi intenso.
Estatística – Em 2012, chegaram ao Tribunal 73.464 processos de diferentes classes processuais. Somente entre AIs e RExts foram 13.086 mil autuações. Ainda este ano, foram distribuídos 57.550 processos, julgados 90.064 e publicados 11.794 acórdãos. Os mais de 90 mil julgados do STF no ano englobam despachos e acórdãos.
Na estatística por ramo do Direito, 27,04% do total de processos autuados ou 19.867 processos são sobre Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Com relação aos processos de competência da presidência, o total acumulado em 2012 é de 351, sendo arguição de suspeição (3), intervenção Federal (2), suspensão de liminar (91), suspensão de segurança (185), suspensão de tutela antecipada (70).
Aposentadorias – Durante o ano, ocorreram duas aposentadorias de ministros. Em setembro, deixou a Corte o ministro Cezar Peluso e, em novembro, o ministro Ayres Britto. Ambos chegaram ao STF no dia 25/6/03, junto com o ministro Joaquim Barbosa, e deixaram o Tribunal às vésperas de completar 70 anos de idade e atingir a idade limite para o exercício de cargo ou função pública.
Para a vaga do ministro Peluso foi empossado o ministro Teori Zavascki, proveniente do STJ. Já o sucessor do ministro Ayres Britto ainda será indicado pela presidente da República, conforme o artigo 101 da CF/88. O ministro Ayres Britto estava no exercício da presidência da Corte quando alcançou a aposentadoria compulsória, após sete meses de gestão.
Além do julgamento da AP 470, outros temas relevantes foram debatidos no plenário do STF. Confira a seguir os principais julgamentos realizados em 2012:
CNJ – Em fevereiro de 2012, os ministros do STF trataram do poder de investigação do CNJ. Por maioria de votos, os ministros declararam a competência concorrente do CNJ para instaurar processos administrativo-disciplinares contra magistrados. A decisão foi tomada na ADIn 4.638, ajuizada pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros.
Lei Maria da Penha – Na semana seguinte, mais um assunto de repercussão nacional tomou a pauta do STF. Ao julgar ações ajuizadas pela PGR, o plenário decidiu que o MP pode dar início a ações penais sem necessidade de representação da vítima, no âmbito da lei Maria da Penha (11.340/06). O artigo 16 da lei dispunha que as ações penais públicas "são condicionadas à representação da ofendida", mas, para a maioria dos ministros do STF, essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da lei Maria da Penha.
Ficha Limpa – No dia 16/2/12, as atenções se voltaram novamente para o plenário do STF, quando os ministros iniciaram o julgamento da lei da ficha limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, permitindo sua aplicação nas eleições de 2012, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência. A decisão foi tomada na análise conjunta das ADCs 29 e 30 e da ADIn 4.578, relacionadas à LC 135/10. A chamada lei da ficha limpa deu nova redação à chamada lei das inelegibilidades (LC 64/90) e instituiu novas hipóteses de inelegibilidade em razão da proteção à probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato.
Mais antigo – Foi julgado, em 15/3/12, o processo mais antigo em tramitação no STF até então: a ACO 79, que chegou à Corte em 17/6/59. Por maioria de votos, o Supremo convalidou a concessão do domínio de uma área de 200 mil hectares pelo Estado de MT a 20 empresas colonizadoras. A Corte aplicou o princípio da segurança jurídica para manter a validade da operação, em caráter excepcionalíssimo, pois reconheceu que a operação ofendia o parágrafo 2º do artigo 156 da CF/46, então vigente, que condicionava à prévia autorização do Senado a alienação ou concessão de terras públicas com mais de 10 mil hectares.
Anencefalia – No dia 12/4/12, o plenário concluiu o julgamento da ADPF 54 e considerou procedente o pedido ajuizado pela CNTS - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Por maioria, os ministros declararam a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do CP. Com isso, autorizaram a interrupção da gestação de fetos anencéfalos caso a mãe assim desejar.
Quilombos – Em 18/4/12, o plenário do STF iniciou o julgamento sobre a titularidade de terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. A questão está sendo discutida na ADIn 3.239, ajuizada pelo partido DEM - Democratas contra o decreto 4.887/03. O relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), votou pela inconstitucionalidade da norma, porém modulou sua decisão, em respeito ao princípio da segurança jurídica, para declarar válidos os títulos emitidos até agora com base no decreto. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber.
Cotas – O primeiro julgamento de grande repercussão na gestão do ministro Ayres Britto envolveu a questão da reserva de vagas em universidades públicas para alunos negros – as chamadas cotas raciais. Em 26/4/12, o plenário concluiu o julgamento para considerar constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da UnB. Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a ADPF 186, ajuizada na Corte pelo DEM.
Reserva indígena – Em 2/5/12, o STF considerou nulos os títulos de terra localizados em área indígena no sul do Estado da BA. O plenário julgou parcialmente procedente a ACO 312 e anulou os títulos de propriedades localizadas dentro da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, ocupada desde tempos remotos pelos índios Pataxó-hã-hã-hãe. O julgamento teve grande repercussão na BA.
ProUni – Na sessão do dia 3/5/12, o STF declarou a constitucionalidade do ProUni - Programa Universidade para Todos ao julgar improcedente a ADIn 3.330, ajuizada pela Confenen - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino contra a lei 11.096/05, que instituiu o programa.
Lei Antidrogas – Ainda no início de maio de 2012, o plenário decidiu, por maioria de votos, que a regra que proíbe a liberdade provisória para presos por tráfico de drogas é inconstitucional. A decisão foi tomada HC 104.339, em que a defesa de um homem preso em flagrante por tráfico de drogas pediu, entre outras coisas, que o acusado pudesse ter seu caso reanalisado e responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da lei 11.343/06 (lei de drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.
Foro especial – Em 16/5/12, o plenário definiu o dia 15/9/05 como marco para o fim da prerrogativa de foro para ex-ocupantes de cargos públicos. Ficou decidido que a supressão do direito ao foro especial é válida desde essa data, quando o STF julgou inconstitucional a lei 10.628/02, que alterou dispositivos do CPP, prevendo esse benefício. O plenário preservou, entretanto, a validade de todos os atos processuais eventualmente praticados contra ex-detentores de cargos públicos e de mandatos eletivos, julgados entre 24/12/02 e 15/9/05. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração opostos pelo procurador-Geral da República em relação à decisão de setembro de 2005, nos autos da ADIn 2.797.
Transparência – Em sessão administrativa realizada no dia 22/5/12, os ministros do STF decidiram divulgar na internet a remuneração paga a ministros e servidores da Corte. A decisão atendeu ao comando da lei de acesso à informação (12.527/11), que entrou em vigor em 16/5/12. A questão da divulgação pela internet da remuneração bruta mensal de servidores públicos está em discussão no ARE 652.777, com repercussão geral reconhecida. A decisão tomada pela Corte nesse caso terá de ser aplicada a todos os processos em curso no Judiciário.
Improbidade – Em 23/5/12, o plenário decidiu que não cabe ao STF julgar ex-deputado acusado de improbidade administrativa. A decisão foi tomada no julgamento de questão de ordem suscitada na PET 3.030. Nessa ação, o ex–deputado Federal por RO Carlos Alberto Azevedo Camurça foi acusado de suposta contratação irregular de pessoas para a Empresa de Navegação do Estado de Rondônia. Ao julgar o caso, os ministros lembraram que, em setembro de 2005, o STF decidiu no julgamento ADIn 2.797 que ex-detentores de cargo público não teriam direito ao foro por prerrogativa de função.
FGTS – Em 13/6/12, o Supremo julgou parcialmente procedentes duas ações que contestavam o aumento da contribuição para o FGTS. As ADIns 2.556 e 2.568 questionavam dispositivos da LC 110/01, que instituiu contribuições sociais e autorizou créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas ao FGTS.
Horário eleitoral – Em 29/6/12, o plenário concluiu o julgamento das ADIns 4.430 e 4.795 sobre distribuição de tempo de propaganda eleitoral. O Tribunal decidiu, por maioria, que os novos partidos podem participar do rateio de dois terços do tempo da propaganda, conforme previsto para as legendas com representação na Câmara. O outro um terço do tempo deverá ser rateado entre todas as agremiações partidárias. A ADIn 4.430 foi ajuizada pelo PHS - Partido Humanista da Solidariedade, enquanto a outra ação foi proposta por sete partidos políticos que pretendiam afastar qualquer interpretação da lei das eleições que permitisse às legendas sem representantes na Câmara o acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.