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Anencefalia

STF decide que não é crime interromper a gravidez em caso de anencefalia

Depois de tramitar por 7 anos, 9 meses, 26 dias, 8 horas, 22 minutos e 52 segundos chega ao fim a ação da anencefalia.

Da Redação

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Atualizado às 11:16

Depois de tramitar por 7 anos, 9 meses, 26 dias, 8 horas, 22 minutos e 52 segundos chega ao fim a ação da anencefalia.

Por maioria, o STF decidiu que não é crime interromper a gravidez em caso de anencefalia. Em decisão histórica, ao Supremo declarou a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do CP. No placar de 8 a 2, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso.

Confira a íntegra o voto do ministro Celso de Mello.

A ação foi ajuizada pela CNTS, em 2004, para defender a descriminalização da "antecipação terapêutica do parto" em caso de gravidez de feto anencéfalo.

Veja abaixo como foram os dois dias de julgamento:

11/4
Minuto a minuto
Placar: 5 x 1

9h20 - Julgamento tem início

9h30 - Sustentação oral de Luís Roberto Barroso, advogado da CNTS. "As mulheres que carregam um feto anencéfalo não sairão da maternidade carregando um berço. Elas sairão com um pequeno caixão".

9h50 - PGR: Defende que própria gestante tenha autonomia para decidir sobre a antecipação do parto nos casos de fetos anencéfalos.

10h - Ministro Marco Aurélio começa a leitura do relatório (veja a íntegra)

12h30 - Marco Aurélio julga procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, do CP. Veja o voto do ministro, ainda sem revisão final.

12h40 - Intervalo do julgamento

14h59 - Julgamento é retomado no plenário

15h - Com a palavra, ministra Rosa da Rosa

15h55 - Ministra Rosa da Rosa considera a interrupção de gravidez de feto anencéfalo fato atípico e julga procedente a ação

16h07 - Ministro Joaquim Barbosa começa seu pronunciamento

16h09 - Joaquim Barbosa adianta voto e acompanha relator. Placar está 3 x 0

16h13 - Com a palavra, ministro Fux

16h23 - "O STF não vai impedir que a mulher que queira ter o filho anencéfalo o faça." Ministro Fux

16h24 - Caminhando para o deferimento da ação, Fux fala do absurdo que é obrigar a mulher a "velar" 9 meses um feto que não vai sobreviver

17h - Ministro Fux defere o pedido. 4 a zero.

17h01 - Ministra Carmem Lúcia começa votar e já adianta que é favorável ao pedido.

17h05 - "Supremo não está liberando o aborto", esclarece a ministra.

17h11 - "O pai também sofre, e tem que ser levada em conta sua dignidade", observa a percuciente ministra.

17h15 - Fim do voto da ministra, acompanhando o relator.

17h16 - Ministro Peluso determina intervalo na sessão.

17h36 - Sessão ainda está suspensa. Ela deve ser retomada em alguns minutos. Com mais um voto favorável, causa estará decidida.

17h53 - Ainda no intervalo. Próximo a votar será o ministro Lewandowski.

17h59 - Retomada a sessão.

18h - Ministro Lewandowski diz que voto será curto e adianta que seu voto é pelo indeferimento.

18h11 - Lewandowski entende que a competência para decidir a questão é do Legislativo, não podendo o Judiciário se imiscuir no tema. Veja a íntegra do voto.

18h04 - Ministro Lewandowski justifica seu voto. Decisão deve ficar para o ministro Ayres Britto, que muito provavelmente será pelo deferimento.

18h13 - Lembrando que o ministro Toffoli não vota, pois está impedido : quando foi deferida a liminar, em 2004, a qual posteriormente foi revogada, Toffoli atuou no feito, dando parecer, como advogado-Geral da União.

18h28 - O julgamento foi suspenso pelo presidente Peluso e será retomado às 14h de amanhã, quinta-feira, quando o próximo presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, dará seu esperado voto.

12/4
Minuto a minuto
Placar: 8 x 2

14h35 - Ministro Peluso abre sessão plenária

14h36 - Ministro Britto começa a proferir seu voto

14h52 - "Eu me permito dizer que é estranho criminalizar o aborto, a interrupção de uma gravidez humana, sem a definição de quando começa e quando se inicia essa vida humana. Parece que o próprio Código Penal padece de um déficit de logicidade, de uma insuficiência conceitual. Não define quando se inicia a vida humana, e a constituição também não", afirma Britto

14h55 -
O ministro ainda pondera: "sobre o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte, ou seja, nada diz".

15h01 - Britto diz que "se todo o aborto é uma interrupção de gravidez, nem toda interrupção de gravidez é aborto para fins penais".

15h09 - Ministro Britto continua a ler seu voto no sentido de deferir o pedido.

15h19 - "Por antecipação já se sabe que não vai ter nenhuma mãe e nenhum filho", afirma Britto

15h19 - Ministro cita Chico Buarque que em "Pedaço de mim" diz que "a saudade é o revés de um parto / a saudade é arrumar o quarto / do filho que já morreu".

15h23 - Ministro Britto conclui. Vota pela procedência da ação, considerando que a interrupção de gravidez de anencéfalo é atípica

15h34 - Mendes relembra o julgamento de uma liminar, em 2004, quando no dia do julgamento a Corte teve notícia do parto do feto anencéfalo que a mãe havia pedido autorização para interromper a gravidez

15h29 - Começa a votar o ministro Gilmar Mendes

15h47 - Para Gilmar Mendes, "é preciso tratar dessa temática de forma desemocionalizada".

16h11 - "O aborto do feto anencéfalo tem por objetivo zelar pela saúde psíquica da gestante", diz Mendes.

16h27- Gilmar Mendes acompanha entendimento da maioria e manifesta-se pela procedência da ação

16h30 - Intervalo do julgamento

17h14 - Julgamento é retomado

17h15 - Com a palavra, ministro Celso de Mello

17h30 - "O fato irrecusável é que nesta República laica, o direito não se submete à religião, embora a respeite", diz Mello.

17h57 - Celso de Mello pondera que que esse julgamento impõe, entre outros temas, "reflexão sobre a bioética do começo da vida".

18h14 - Caminhando para votar pela procedência da ação, ministro Celso de Mello afirma que "se a morte se estabelece com a cessação das atividades encefálicas, logo a vida se inicia com a atividade cerebral".

19h - Ministro Celso de Mello vota pelo deferimento.

19h01 - Ministro Peluso, último a votar, diz que é o maior julgamento realizado pelo Supremo porque o STF está decidindo o conceito de vida.

19h04 - Peluso diz que este caso é muito diferente do caso das células-tronco.

19h17 - Ministro vota pelo indeferimento.

19h23 - Lendo seu muito bem elaborado voto, o ministro rechaça um a um os argumentos da autora.

19h24 - Não é possível deferir o pedido nem com "malabarismo hermenêutico ou ginástica de exegese", diz o ministro.

19h33 - Com impressionante lógica, ministro continua a ler seu voto. Para ele, a vida humana não pode ser "relativizada" segundo "escala cruel" para definir quem tem ou não direito a ela

19h36 - Ministro diz que o aborto de feto anencefálico se aproxima de modo preocupante à eutanásia.

19h39 - "O que se pretende é autorização judicial para cometer um crime."

19h46 - Ministro Peluso cita o "caso Marcela", da cidade de Patrocínio Paulista/SP, onde havia dúvida no diagnóstico de feto anencéfalo.

19h51 - De acordo com o ministro, falar em "interrupção terapêutica da gravidez" é um eufemismo.

19h54 - "A natureza não tortura."

20h16 - Ministro Britto redargúi ministro Peluso dizendo que não nascemos para morrer, mas sim para o espetáculo da vida.

20h15 - Ministros decidem como será a proclamação.

20h12 - Culpando o Legislativo por não enfrentar o tema, ministro termina seu voto julgando totalmente improcedente a ação.

20h18 - Clima esquenta.

20h33 - Fim do julgamento.

Governo

A Secretaria de Políticas para as Mulheres divulgou nota na qual diz que o governo Federal dará suporte para o cumprimento da decisão do STF, que aprovou a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. "Diante do julgamento do [STF] da constitucionalidade da interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República afirma que o governo dará suporte integral à implementação da decisão do [Supremo], garantindo, desta forma, o direito de escolha das mulheres e o seu acesso aos serviços especializados", diz a nota.

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