STF decide pela constitucionalidade das cotas raciais em universidades
Por unanimidade, os ministros do STF julgaram improcedente a ADPF 186, ajuizada na Corte pelo DEM.
Da Redação
sexta-feira, 27 de abril de 2012
Atualizado às 07:47
O Plenário do STF julgou improcedente a ADPF 186, ajuizada pelo DEM contra as cotas étnico-raciais da UnB. Por unanimidade, o Supremo considerou constitucional a política da universidade sobre o tema. Apenas o ministro Dias Toffoli se declarou impedido e não participou do julgamento.
Os ministros seguiram o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, em que afirmou que as políticas de ação afirmativa adotadas pela UnB estabelecem um ambiente acadêmico plural e diversificado, com o objetivo de superar distorções sociais historicamente consolidadas.
O ministro Luiz Fux, que iniciou a votação na sessão de ontem, sustentou que a CF/88 impõe uma reparação de danos pretéritos do país em relação aos negros, com base no artigo 3º, inciso I. Para ele, a implantação de política de cotas raciais cumpre dever constitucional do Estado com a responsabilidade com a educação, assegurando "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um". Após manifestante interromper julgamento, o ministro finalizou seu voto afirmando que "a Suprema Corte tem adotado, em relação à definição de raça, a postura de não defender esta ou aquela, mas sim a de defender "a raça humana"".
No voto seguinte, a ministra Rosa da Rosa julgou o pedido do DEM totalmente improcedente. "Com todo o respeito, do fundo minha alma, pelas compreensões em contrário, entendo que os princípios constitucionais apontados como violados (no pedido do DEM) são justamente os postulados que levam à total improcedência da ação", afirmou. Para ela, seria plausível dizer que o fator cor é desimportante apenas "Se a quantidade de brancos e negros pobres fosse aproximada". Rosa da Rosa defendeu que o Estado deve "adentrar no mundo das relações sociais e corrigir a desigualdade concreta para que a igualdade formal volte a ter o seu papel benéfico".
O sistema de cotas da UnB também foi considerado perfeitamente compatível com a CF/88 pela ministra Cármen Lúcia. Ela salientou que as políticas compensatórias devem ser acompanhadas de outras medidas para não reforçar o preconceito, uma vez que "As ações afirmativas não são a melhor opção, mas são uma etapa". Cármen Lúcia salientou que "O melhor seria que todos fossem iguais e livres". Ela frisou que as ações afirmativas fazem parte da responsabilidade social e estatal para que se cumpra o princípio da igualdade.
Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o voto de Lewandowski praticamente esgotou o tema em debate. Para JB, as ações afirmativas como políticas públicas fazem com que a igualdade deixe de ser "simplesmente um princípio jurídico a ser respeitado por todos, e passa a ser um objetivo constitucional a ser alcançado pelo Estado e pela sociedade". Ele ressaltou, porém, que "não se deve perder de vista o fato de que a história universal não registra, na era contemporânea, nenhum exemplo de nação que tenha se erguido de uma condição periférica à condição de potência econômica e política, digna de respeito na cena política internacional, mantendo, no plano doméstico, uma política de exclusão em relação a uma parcela expressiva da sua população".
Na sequência da votação, o ministro Cezar Peluso afirmou que é fato histórico incontroverso o déficit educacional e cultural dos negros, em razão de barreiras institucionais de acesso às fontes da educação. De acordo com ele, existe "um dever, não apenas ético, mas também jurídico, da sociedade e do Estado perante tamanha desigualdade, à luz dos objetivos fundamentais da Constituição e da República, por conta do artigo 3º da Constituição Federal".
O ministro Gilmar Mendes acompanhou argumento usado por grande parte dos ministros e afirmou que o reduzido número de negros nas universidades é resultado de um processo histórico, decorrente do modelo escravocrata de desenvolvimento, e da baixa qualidade da escola pública, somados à "dificuldade quase lotérica" de acesso à universidade por meio do vestibular. Ele destacou que "A própria Constituição preconiza medidas de assistência social como política de compensação".
No oitavo voto pela total improcedência da ADPF 186, o ministro Marco Aurélio declarou que a ação afirmativa evidencia o conteúdo democrático do princípio da igualdade jurídica. Ele defendeu uma correção de desigualdades e argumentou que "Só existe a supremacia da Carta [CF/88] quando, à luz desse diploma, vingar a igualdade". Leia aqui a íntegra do voto.
O ministro Celso de Mello sustentou que as ações afirmativas não devem se limitar à reserva de vagas nas universidades pública. Para ele, "As políticas públicas podem se valer de outros meios, mas temos que considerar a autonomia universitária, garantida pela Constituição Federal". O ministro ponderou que "O desafio não é apenas a mera proclamação formal de reconhecer o compromisso em matéria dos direitos básicos da pessoa humana, mas a efetivação concreta no plano das realizações materiais dos encargos assumidos".
No último voto contrário à ADPF 186, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, iniciou pronunciamento adiantando que acompanhava o relator. Britto enfatizou a distinção entre cotas sociais e cotas raciais a partir do preâmbulo da CF/88, que fala em assegurar o bem estar e na promoção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Ele ressaltou que "Não basta proteger, é preciso promover as vítimas de perseguições e humilhações ignominiosas". O presidente da Corte Suprema reafirmou a necessidade de políticas públicas diferenciadas que reforcem outras políticas públicas e permitam às pessoas transitar em todos os espaços sociais - "escola, família, empresa, igreja, repartição pública e, por desdobramento, condomínio, clube, sindicato, partido, shopping centers" - em igualdade de condições, com o mesmo respeito e desembaraço.
O presidente do IAB, Fernando Fragoso, aprovou a decisão do STF. Para ele, o resultado da votação não se trata de um privilégio, mas de uma forma de resgatar uma dívida com os menos favorecidos e discriminados pelas classes dominantes do país. "Esta é uma forma de diminuir a desigualdade no acesso ao ensino superior, já que os que ingressam nas universidades públicas mediante vestibular geralmente estão sempre mais aparelhados do que os mais desfavorecidos".
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Processo relacionado: ADPF 186